Portaria Conjunta INCRA/DCT nº 2 de 14/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2005

Estabelece uma parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia - IME.

O Presidente do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e o Chefe do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DCT, no uso das suas respectivas atribuições;

Considerando o que estabelece o disposto no art. 5º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993;

Considerando a mútua cooperação técnica estabelecida por meio do Termo de Cooperação firmado entre o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e o COMANDO DO EXÉRCITO, por intermédio do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DCT, publicado no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2005;

Considerando o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável da Área de Influência da Rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163), também chamado de Plano BR-163 Sustentável, tendo como diretriz fundamental a ampliação da presença do Estado e o estabelecimento do pleno Estado de Direito na área de influência da BR-163;

Considerando que a elaboração e implementação do Plano BR-163 Sustentável está a cargo do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), instituído pelo Decreto de 15 de março de 2004, que envolve a participação de 14 (quatorze) Ministérios, dentre eles, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Defesa;

Considerando a necessidade de elaborar diagnóstico fundiário que permita desenvolver um plano de destinação de terras públicas localizadas na área de influência das rodovias federais localizadas no Estado do Pará;

Considerando a necessidade de se elaborar o planejamento ecológico-econômico das áreas a serem destinadas, resolvem:

Art. 1º Estabelecer uma parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia - IME visando:

I - a classificação das glebas Belo Monte, Bacajá, Curuá-Una e Pacoval em relação ao uso atual do solo, nas seguintes classes: floresta primária, pastagem, culturas, capoeira, área urbana e hidrografia; totalizando aproximadamente 1,5 milhões de hectares.

Art. 2º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria sejam executados pelo IME, podendo o mesmo ser apoiado em pessoal e material por outras Organizações Militares da estrutura do Comando do Exército.

Art. 3º Estabelecer a data limite de 15 de dezembro de 2005 para a entrega dos serviços mencionados no art. 1º desta Portaria Conjunta, que serão executados de acordo com o seu Plano de Trabalho aprovado, correspondente ao Anexo I da mesma.

Art. 4º Determinar que os recursos destinados a execução dos serviços mencionados no art. 1º sejam suportados integralmente pelo INCRA, que se encarregará de repassar, sob a forma de destaque, por meio da Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA.

Art. 5º O valor global da despesa com a execução do objeto previsto nesta Portaria, está estimado em R$ 76.000,00 (setenta e seis mil de reais).

§ 1º O valor dos serviços previstos para serem executados no presente exercício estão orçados em R$ 76.000,00 cujo crédito orçamentário está consignado na LOA 2005.

§ 2º O INCRA processará o destaque orçamentário para o presente exercício obedecendo as quantias previstas e a classificação das Naturezas de Despesas constantes do Plano de Trabalho, destinando os créditos orçamentários para a UG 160509 - Secretaria de Economia e Finanças e o repasse do numerário correspondente, para a UG 160075 - Diretoria de Contabilidade, Gestão 00001, ambas do Comando do Exército.

§ 4º Os recursos correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 21.127.0138.4426.0001 - Georreferenciamento de Imóveis Rurais e 21.125.0138.2105.0001 - Fiscalização e Gerenciamento do cadastro Rural.

§ 5º O presente destaque orçamentário deverá obedecer a seguinte distribuição dos Elementos de Despesas:

37.90.15 - Diárias de Pessoal Militar R$ 4.000,00

33.90.30 - Material de consumo R$ 50.000,00

33.90.33 - Passagens, despesas de locomoção R$ 5.000,00

33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.000,00

Total R$ 76.000,00

Art. 6º Estabelecer as seguintes atribuições, para o desempenho da cooperação, sempre em concordância com o que estabelece o Plano de Trabalho aprovado pelas partes.

§ 1º Ao INCRA compete:

a) designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação;

b) fornecer ou aprovar as especificações técnicas dos serviços;

c) definir a prioridade dos serviços a serem executados;

d) fornecer as imagens LANDSAT 5 ou LANDSAT 7 relativas as áreas das glebas definidas no art. 1º com todas as bandas.

§ 2º Ao IME compete:

a) designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação;

b) desenvolver os estudos e projetos necessários à execução dos serviços acordados;

c) supervisionar, coordenar, dirigir e/ou manter sob inteira responsabilidade, o pessoal qualificado necessário à execução dos serviços, previstos no Plano de Trabalho, assumindo todos os encargos de ordem trabalhista e previdenciária correspondentes;

d) cumprir as especificações técnicas fornecidas pelo INCRA referente ao desenvolvimento técnico dos serviços;

e) adquirir os equipamentos, softwares e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos acordados;

g) processar as imagens recebidas;

h) promover a revisão de todos os serviços antes da sua entrega ao INCRA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto Gen-Ex

ALBERTO MENDES CARDOSO

Chefe do Departamento