Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 19 de 22/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Interino, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas respectivas atribuições legais, com base no art. 1º, caput e § 3º, da IN/STN/MF/Nº 1, de 15 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta da Portaria nº 29, de 28 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2002, Seção I, e do Procedimento Administrativo nº 55000.002206/2006-60, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, com o objetivo de implementar ações no que refere-se à reestruturação dos 2º, 3º e 4º pavimentos e aquisição de móveis da Sede da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul - SR 11, bem como da Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado do Rio Grande do Sul - DFDA/RS.

Art. 2º Autorizar, para execução no exercício de 2006, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do MDA, a transferir ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com vistas à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul - SR 11, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 17.518,11 (dezessete mil, quinhentos e dezoito reais e onze centavos), referentes à despesas com custeio e R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) referentes a investimentos, para reestruturação do 2º, 3º e 4º andares do prédio, sito à rua Av. Loureiro da Silva, 515, centro, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, mediante destaque orçamentário para a Unidade Orçamentária nº 49.201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Parágrafo único. Os recursos mencionados nesta Portaria estão consignados no Orçamento Geral da União e seus créditos, no Programa de Trabalho: nº 21.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade, nº 3.3.90.00 - Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas, Fonte 100 - Recursos do Tesouro/Recursos Ordinários e 44.90.00 Despesas de Capital/Investimento/Aplicações Diretas, Fonte 100 - Recursos do Tesouro/Recursos Ordinários.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - executar fielmente o objeto pactuado nesta Portaria, com a readequação dos 2º, 3º e 4º andares; coordenar e dirigir as atividades técnico - administrativas referentes ao processo de reestruturação e aquisição de móveis contidos nesta Portaria, devendo estes últimos serem incorporados ao patrimônio do INCRA;

II - apresentar à SPOA, relatório mensal das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes, informando o andamento do processo, devendo o objeto ser executado em até 120 (cento e vinte dias) a partir da publicação deste ato e;

III - designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas no acordo de cooperação.

Art. 4º Estabelecer as seguintes atribuições ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme previsto no art. 2º desta Portaria;

II - fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

III - designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 5º A prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias após o término dos trabalhos, contendo os seguintes documentos:

I - relatório de execução físico-financeiro e;

II - demonstrativo final da execução da despesa, evidenciando o saldo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CARDONA ROCHA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário Interino

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA