Portaria Conjunta MMA/IBAMA nº 182 de 08/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2005

Aprova a descentralização de crédito e de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, consignada em ação do Programa Nacional de Florestas, e no Plano de Trabalho que integra esta Portaria, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente e o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, no Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, na Instrução Normativa nº 001 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e que consta do processo nº 02000.001053/2005-96, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, consignada em ação do Programa Nacional de Florestas, e no Plano de Trabalho que integra esta Portaria, independente de sua transcrição, no montante de R$ 421.962,00, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com a finalidade de construir e prover a infraestrutura necessária ao funcionamento do Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal - CENAFLOR.

Parágrafo único. Para alcançar o objetivo descrito no caput, o IBAMA deverá:

I - alocar a contrapartida, no valor de R$ 111.802,00;

II - aplicar os recursos financeiros de acordo com as despesas discriminadas no Plano Trabalho; e

III - cumprir o Cronograma Físico/Financeiro do Projeto, em conformidade com o Plano de Trabalho.

Art. 2º A utilização dos recursos fica condicionada às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º O IBAMA, fica obrigado a apresentar ao Ministério do Meio Ambiente a comprovação dos gastos, conforme o disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O IBAMA compromete-se a observar as disposições constantes da Instrução Normativa nº 001 de 15 de janeiro de 1997.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA