Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 18 DE 06/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2014

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).

A Procuradora-Geral Da Fazenda Nacional E O Secretário Da Receita Federal Do Brasil, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014,

Resolvem:

Art. 1º Os arts. 2º, 5º e 17 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A moratória alcança as dívidas tributárias e não tributárias, inclusive com exigibilidade suspensa, vencidas até 31 de março de 2014, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das entidades de saúde privadas filantrópicas e das entidades de saúde sem fins lucrativos na condição de contribuinte ou responsável.

....." (NR)

"Art. 5º A concessão da moratória está sujeita à regularidade fiscal da entidade no período compreendido entre abril de 2014 e o mês do requerimento." (NR)

"Art. 17. Não serão objeto da moratória as dívidas vencidas antes de 31 de março de 2014:

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil