Portaria Conjunta INCRA/UFPR nº 16 de 13/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2006

Estabelece cooperação técnico-orçamentária entre a Universidade Federal do Paraná e o INCRA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria nº 1.418, de 02.09.2003, publicada no Diário Oficial da União de 03.09.2003, e o REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de 19 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2006.

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 e a Instrução Normativa nº 20, de 19 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO que o Governo Federal definiu como uma das prioridades do Plano Nacional de Reforma Agrária a regularização das terras quilombolas;

CONSIDERANDO o teor do procedimento administrativo INCRA nº 54200.001645/2006-36, o qual versa sobre proposta de destaque orçamentário, visando a realização de relatórios antropológicos pela UFPR, para que se instrua procedimentos administrativos de titulação de territórios remanescentes de quilombos no Paraná, de responsabilidade do INCRA

CONSIDERANDO que a equipe técnica do Programa Quilombola do INCRA-SR (09), assume total responsabilidade pela fiscalização e recebimento do serviço;

CONSIDERANDO que os recursos encontram-se disponíveis e previstos na PO/2006;

CONSIDERANDO que a UFPR se compromete a responder junto à CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na consecução da obra ou na má aplicação do recurso repassado pelo INCRA;

CONSIDERANDO que as partes concordam em que recorrerão a Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer cooperação técnico-orçamentária entre a Universidade Federal do Paraná e o INCRA, visando a confecção de relatórios antropológicos, nos termos do projeto básico apresentado, que objetiva a instrução de procedimentos administrativos de titulação de territórios remanescentes de quilombos no Paraná;

Art. 2º Determinar que fica a cargo da UFPR a aplicação dos recursos, destinando-os à execução de ações que viabilizem a formulação dos relatórios antropológicos, bem como, a responsabilidade acerca da elaboração completa dos projetos técnicos individualizados para cada estudo, contratação, execução e recebimentos das obras, admitindo-se a execução indireta do trabalho;

Art. 3º Descentralizar à UFPR recursos orçamentários e financeiros, no montante de R$ 261.040,00 (duzentos e sessenta e um mil e quarenta reais) sendo para o exercício de 2006 o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e em 2007 o valor de R$ 226.040,00 (duzentos e vinte e seis mil e quarenta reais, sendo uma parcela no valor de setenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais e outra no valor de cento e quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), na UG/Gestão nº 153046/15225;

§ 1º A transferência de recursos orçamentários e financeiros, destinados ao cumprimento do objeto desta Portaria, obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado.

§ 2º O INCRA se compromete a repassar os recursos necessários para a execução do serviço, que correrão à conta do PTRES nº 001621, Fonte nº 0.100, Natureza de Despesa nº 3350-39, PI SD nº 336.1642.40;

§ 3º O INCRA se compromete a liberar o recurso em 3 (três) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União e as demais de acordo de acordo com o Plano de Trabalho previamente aprovado;

Art. 4º Estabelecer as seguintes atribuições para desempenho da cooperação:

I - AO INCRA

a) Repassar os recursos necessários para execução do serviço;

b) Fiscalizar e receber o serviço no prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

II - À UFPR

a) Executar o serviço no valor apresentado e em consonância com o que estabelece o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 e a Instrução Normativa nº 20, de 19 de setembro de 2005;

b) Executar fielmente o objeto pactuado, no prazo previsto, no projeto básico e no plano de trabalho;

c) Apresentar, à equipe técnica do Programa Quilombola do INCRA-SR (09), relatório bimestral das atividades executadas; e

d) Prestar contas dos recursos recebidos.

Art. 5º O prazo de execução do serviço será de dez meses e 15 dias, contados da data de publicação no Diário Oficial da União, conforme previsto no Projeto Básico e no Plano de Trabalho.

Art. 6º A prestação de contas, relativa aos recursos utilizados para o referido serviço, deverá estar incluída na prestação de contas anual global da CPRM.

Art. 7º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados que sobejarem ou que não forem empenhados até 15 de dezembro de 2006 serão restituídos ao INCRA pela UFPR, em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do correspondente exercício financeiro;

Art. 8º O acompanhamento e monitoramento do serviço previsto no referido Plano de Trabalho serão realizados de forma conjunta pelas equipes técnicas do INCRA, através da Superintendência Regional do Paraná, sob a coordenação da servidora Juliane Sandri, antropóloga lotada naquela Regional, e da UFPR, sob a coordenação da Professora Dra. Christine de Alencar Chaves, chefe do departamento de antropologia da UFPR.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto

CARLOS AUSTO MOREIRA JÚNIOR

Reitor da Universidade