Portaria Conjunta INCRA/UFPI nº 15 de 13/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2006

Estabelece cooperação técnico-orçamentária entre a Universidade Federal do Piauí e o INCRA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria nº 1.418, de 02.09.2003, publicada no Diário Oficial da União de 03.09.2003, e o REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, nomeado pelo Decreto s/nº, publicado no Diário Oficial da União de 27.10.2004,

Considerando a Nota nº 301/2005/STN/CONED de 23.03.2005 e tendo em vista o teor da Mensagem CCONT/STN nº 855854, de 23.11.2004, acordam as partes, nesta Portaria, a implementação da Rede de Pesquisadores do Programa Nacional de Educação do Campo: Formação de Estudantes e Qualificação Profissional para Assistência Técnica - Residência Agrária, no uso de suas respectivas competências e para tanto:

CONSIDERANDO o interesse comum na implantação de rede de projetos de pesquisa;

CONSIDERANDO que a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do INCRA - DD, assume total responsabilidade pela fiscalização e recebimento do serviço;

CONSIDERANDO que os recursos encontram-se disponíveis e previstos na PO/2006;

CONSIDERANDO que a UFPI se compromete a responder junto à CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na consecução do serviço ou na má aplicação do recurso repassado pelo INCRA;

CONSIDERANDO que as partes concordam em que recorrerão a Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas;

CONSIDERANDO o contido Processo Administrativo nº 54000.002387/2006-61;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer cooperação técnico-orçamentária entre a Universidade Federal do Piauí e o INCRA, visando à implementação de projeto de pesquisa em rede da Primeira Turma do Programa Nacional de Educação do Campo: Formação de Estudantes e Qualificação Profissional para Assistência Técnica - Residência Agrária;

Art. 2º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria sejam executados pela UFPI;

Art. 3º Descentralizar à UFPI recursos orçamentários e financeiros, no montante de R$ 1.603.000,00 (um milhão, seiscentos e três mil reais), na UG/Gestão nº 1540408/15265 em uma única parcela conforme o plano de trabalho.

§ 1º A transferência de recursos orçamentários e financeiros, destina-se ao cumprimento do objeto desta Portaria e obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado.

§ 2º O INCRA se compromete a repassar os recursos necessários à execução do serviço, que correrão à conta do PTRES nº 001626, Fonte nº 0100, Natureza de Despesa nº 339039 - Outros Serviços Terceiros/Pessoa Jurídica.

§ 3º Os recursos descentralizados que não forem empenhados até 15 de dezembro de 2006 serão restituídos ao INCRA pela UFPI, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretária do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do correspondente exercício financeiro, assim como os que sobejarem quando concluído o objeto da presente portaria.

§ 4º O INCRA se compromete a liberar o recurso em uma única parcela de acordo com o plano de trabalho, imediatamente após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Estabelecer as seguintes atribuições para desempenho da cooperação:

I - AO INCRA

a) Fiscalizar e receber o serviço no prazo estabelecido no Plano de Trabalho;

b) Designar técnico para acompanhamento da execução;

c) Fornecer informações e orientações necessárias à implementação das atividades junto às universidades que integram o programa.

II - À UFPI

a) Executar o serviço no valor apresentado e em consonância com a Lei nº 8.666/93;

b) Executar fielmente o objeto pactuado, no prazo previsto no projeto básico e no plano de trabalho;

c) Apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do INCRA, relatório bimestral das atividades executada.

Art. 5º O acompanhamento e o monitoramento serão realizados por parte do INCRA pelas técnicas da Coordenação do Campo e Cidadania Camila Guimarães Guedes, matrícula SIAPE nº 1365349 e Ida Claudia Pessoa Brasil, matrícula SIAPE nº 1227550 e por parte da UFPI, professor Coordenador do projeto Fábio Coelho Gomes Nóbrega matrícula SIAPE nº 1167792

Art. 6º O prazo de execução do serviço será de 7 (sete) meses, contados da data de publicação no Diário Oficial da União, conforme previsto no Projeto Básico e no Plano de Trabalho.

Art. 7º A prestação de contas do destaque do crédito orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas anual global da UFPI.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto

LUIZ DE SOUZA SANTOS JUNIOR

Reitor da Universidade