Portaria Conjunta CADE/SDE/SEAE nº 148 de 13/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2009

Incorpora ao ordenamento jurídico nacional o "Entendimento sobre Cooperação entre as Autoridades de Defesa da Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para Aplicação de suas Leis Nacionais de Concorrência" e o "Entendimento sobre Cooperação Entre as Autoridades de Defesa de Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para o Controle de Concentrações Econômicas de Âmbito Regional", aprovados, respectivamente, em 7 de julho de 2004 e em 20 de julho de 2006, pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul.

O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça e o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, no uso das atribuições previstas, respectivamente, no art. 8º, inciso I, da Lei nº 8.884 de 11 de junho de 1994, no art. 1º, III e X, do Regimento Interno da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria MJ nº 961, de 16 de agosto de 2002, e na Portaria MF nº 3, de 09 de janeiro de 1996 e artigos. 23 e 28 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, considerando o teor da Decisão nº 4 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, de 7 de julho de 2004, que aprovou o "Entendimento sobre Cooperação entre as Autoridades de Defesa da Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para Aplicação de suas Leis Nacionais de Concorrência", assim como o teor da Decisão nº 15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, de 20 de julho de 2006, que aprovou o "Entendimento sobre Cooperação entre as Autoridades de Defesa de Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para o Controle de Concentrações Econômicas de Âmbito Regional",

Resolvem:

Art. 1º Incorporam-se ao ordenamento jurídico brasileiro o "Entendimento sobre Cooperação entre as Autoridades de Defesa da Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para Aplicação de suas Leis Nacionais de Concorrência" e o "Entendimento sobre Cooperação entre as Autoridades de Defesa de Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para o Controle de Concentrações Econômicas de Âmbito Regional", aprovados, respectivamente, pela Decisão nº 4, de 7 de julho de 2004, e pela Decisão nº 15, de 20 de julho de 2006, ambas do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que correspondem aos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR SANCHEZ BADIN

Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

MARIANA TAVARES DE ARAUJO

Secretária de Direito Econômico

ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA

Secretário de Acompanhamento Econômico