Portaria Conjunta MDA/CNPq nº 14 de 12/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2006

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, fundação federal vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, fundação federal vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 1º, caput e § 3º, da IN STN MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.002191/2005-59, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, fundação federal vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT, com o objetivo de apoiar projetos de geração e disponibilização de tecnologias de base ecológica apropriadas para a agricultura familiar, a serem apresentados por instituições públicas de ensino superior, instituições públicas de pesquisa e extensão rural, escolas agrotécnicas públicas, Organizações do Terceiro Setor (OTS) e organizações dos agricultores familiares que venham, por intermédio da geração e apropriação de conhecimentos e tecnologias, promover a transição agroecológica e o fortalecimento da Agricultura e Pecuária Familiares de base ecológica, assim como a pesca artesanal e a aqüicultura ambientalmente sustentáveis.

Art. 2º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, a transferir ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2006, no valor de R$ 1.275.000,00 (Um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais) em custeio.

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, na funcional programática nº 21.606.0351.4260.0101, Fonte nº 300, elemento de despesa nº 33.90.18.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho da cooperação:

I - Ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq:

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico - administrativas previstas nesta Portaria;

b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF do Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF do Ministério do Desenvolvimento Agrário as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

d) no desenvolvimento do presente acordo, designar técnico para acompanhamento e fiscalização da execução das obrigações assumidas;

II - Ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF:

a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias depois do término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;

c) relação de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado

ERNEY FELÍCIO PLESSMAN DE CAMARGO

Presidente do Conselho