Portaria Conjunta INCRA/CNPq nº 13 de 03/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008

Estabelece cooperação orçamentária entre o CNPq e o INCRA.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, representado por seu Presidente Rolf Hackbart, nomeado pela Portaria nº 1.418, de 02.09.2003, publicada no diário Oficial da União de 03.09.2003, e o CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓ-GICO - CNPq, representado por seu Presidente, MARCO ANTÔNIO ZAGO, nomeado pela Portaria CC/PR nº 647, publicado no Diário Oficial da União em 20.06.2004.

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 11.514/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008), na súmula CONED nº 04/2004, na NOTA CONED/STN/MF nº 301/2005, na ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/SA-INCRA nº 02/2006 e no art. 1º, § 1º, inc. III do Decreto nº 6.170/2007 , devidamente regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/MCT/nº127/2008.

Considerando o interesse comum na execução de ações (programas, projetos e atividades) do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, propiciando aos beneficiários da Reforma Agrária no âmbito nacional o direito à educação, capacitação e formação de recursos humanos em assentamentos de Reforma Agrária, estas relacionadas ao suporte científico e tecnológico no âmbito das políticas de assentamentos rurais da Reforma Agrária e desenvolvimento sustentável, de acordo com as diretrizes emanadas do II Plano Nacional de Reforma Agrária - II PNRA.

Considerando que a Coordenação Geral de Educação do Campo e Cidadania - DDE e a Divisão de Educação do Campo assumem total responsabilidade pela fiscalização e aceitação do serviço;

Considerando que os recursos encontram-se disponíveis e previstos na PO/2008;

Considerando que o CNPq se compromete a responder, junto a CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na consecução da execução do curso ou na má aplicação dos recursos repassados pelo INCRA;

Considerando que as partes concordam em que recorrerão a Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas;

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 54000.001846/2008-51,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária entre o CNPq e o INCRA, visando apoiar estudantes de cursos profissionalizantes de Nível Médio, Nível Superior e Especialização voltados para educação, capacitação e formação de recursos humanos em assentamentos de Reforma Agrária, em execução por meio das instituições de ensino superior, no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, de acordo com as diretrizes emanadas do II Plano Nacional de Reforma Agrária - II PNRA, mediante lançamento de Edital para escolha de Projetos.

Art. 2º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria sejam executados, diretos ou indiretamente, pelo CNPq, observada a legislação em vigor;

Art. 3º Os recursos necessários para a execução do objeto são no montante de R$ 13.364.353,44 (treze milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e três mil e quarenta e quatro centavos), que correrão à conta do orçamento do INCRA, para pagamento das despesas decorrentes dos serviços executados.

§ 1º Os recursos orçamentários e financeiros serão liberados ao CNPq em três parcelas, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. Mediante imperativa necessidade no projeto e justificativa do CNPq, sob prévia aprovação do INCRA, poderá sofrer remanejamento anual entre as diversas naturezas de despesas.

§ 2º O INCRA se compromete a repassar, ao CNPq, os recursos necessários para a execução das atividades do exercício de 2008 no montante de R$ 1.970.337,12 (um milhão, novecentos e setenta mil, trezentos e trinta e sete reais e doze centavos) na UG: 364102 e UGR: 36201, imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

§ 3º Os recursos descentralizados, que não forem empenhados até 31 de dezembro de 2008, serão restituídos ao INCRA, pelo CNPq, em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretária do Tesouro Nacional - STN, para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 4º Os repasses previstos para os exercícios seguintes deverão ser efetuados em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício, com a Lei Orçamentária de Anual e o Plano Plurianual - PPA 2008/2011 e serão destacados mediante Portaria Conjunta, de acordo com o disposto no § 1º do Decreto nº 93.872/86 .

Art. 5º Será de responsabilidade e competência:

I - DO INCRA

1. Repassar os recursos necessários para execução dos cursos de formação Média e curso Profissionalizante de Nível Médio, Formação de Nível Superior e Especialização;

2. Fiscalizar e acompanhar as atividades previstas no Cronograma de Execução estabelecido no Plano de Trabalho.

III - DO CNPq

1. Executar fielmente o objeto pactuado no prazo previsto no Plano de Trabalho;

2. Apresentar ao Incra, até o dia 28 de fevereiro da cada exercício, relatórios de execuções físico-financeiras e relatório descritivo das atividades executadas;

3. Comprovar a correta e regular utilização dos recursos repassados junto aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da SÚMULA/CONED/Nº04/2004.

Art. 6º O acompanhamento e o monitoramento serão realizados pela técnica Maria Angélica Ribeiro da Cunha, matrícula SIAPE nº 6718027 da Divisão de Educação do Campo e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Sergio de Castro Lessa.

Art. 7º O prazo de execução do serviço será de três anos, contado da data de publicação no Diário Oficial da União, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Art. 8º A prestação de contas do destaque do crédito orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas anual global do CNPq.

Art. 9º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

MARCO ANTONIO ZAGO

Presidente do CNPq