Portaria Conjunta SRF/PGFN/INSS nº 1.240 de 31/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2002

Dispõe sobre a aplicação do art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, aos débitos consolidados no Refis ou no parcelamento a ele alternativo, no prazo a que se refere o art. 14 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta SRF/PGFN/INSS nº 6, de 08.01.2003, DOU 10.01.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional e a Diretora Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, e no art. 14 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, resolvem:

Art. 1º O pagamento de débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no parcelamento a ele alternativo, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta SRF/PGFN/INSS nº 1.120, de 24 de setembro de 2002, poderá ser efetuado até o último dia útil do mês de novembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

Secretário da Receita Federal

ALMIR MARTINS BASTOS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

JUDITH IZABEL IZÊ VAZ

Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social"