Portaria Conjunta MF/AGU nº 120 de 02/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009

Constitui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar procedimentos e rotinas entre o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União relativos à defesa da União em juízo.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87 da Constituição Federal,

Resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta com o objetivo de aperfeiçoar o controle do impacto financeiro e os procedimentos e rotinas relativos à defesa da União em juízo, dos Órgãos de que trata esta Portaria, visando maior eficiência, eficácia e efetividade na defesa nos processos judiciais ou administrativos promovidos por servidores públicos do Ministério da Fazenda ou por empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos:

I - três representantes do Ministério da Fazenda, sendo um indicado pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos - COGRH/SPOA/SE/MF, um pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e um pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN; e

II - três representantes indicados pela Advocacia-Geral da União - AGU.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um representante do Ministério da Fazenda.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos de trabalho com a participação de servidores dos Órgãos envolvidos.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho criado por esta Portaria não ensejará qualquer remuneração.

Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará, no prazo de até sessenta dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros, o relatório final dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Advogado-Geral da União