Portaria Conjunta MF/AGU nº 120 de 02/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009
Constitui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar procedimentos e rotinas entre o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União relativos à defesa da União em juízo.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87 da Constituição Federal,
Resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta com o objetivo de aperfeiçoar o controle do impacto financeiro e os procedimentos e rotinas relativos à defesa da União em juízo, dos Órgãos de que trata esta Portaria, visando maior eficiência, eficácia e efetividade na defesa nos processos judiciais ou administrativos promovidos por servidores públicos do Ministério da Fazenda ou por empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos:
I - três representantes do Ministério da Fazenda, sendo um indicado pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos - COGRH/SPOA/SE/MF, um pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e um pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN; e
II - três representantes indicados pela Advocacia-Geral da União - AGU.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um representante do Ministério da Fazenda.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos de trabalho com a participação de servidores dos Órgãos envolvidos.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho criado por esta Portaria não ensejará qualquer remuneração.
Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará, no prazo de até sessenta dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros, o relatório final dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União