Portaria Conjunta SINFRA/SEFAZ nº 12 DE 13/04/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 abr 2022

Atualiza o valor da UTP - Unidade Tarifária de Pedágio, para o exercício de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, incisos II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto de nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais que menciona;

Considerando a Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 185 , de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a designação de rodovias estaduais para a cobrança de pedágios, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências; e,

Considerando a Informação nº 008/UPER/SARP/SEFAZ/2022, da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita - UPER, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, que efetuou o cálculo de atualização da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP;

Resolvem:

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, para o valor de R$ 0,16937 (dezesseis centavos e novecentos e trinta e sete milésimos de real) por quilômetro (km), no exercício de 2022.

Parágrafo único. Os cálculos de atualização realizados serão demonstrados no anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2022.

(original assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA-MT

(original assinado)

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda SEFAZ-MT

ANEXO ÚNICO - Cálculo da Unidade Tarifária de Pedágio

Cálculo de Atualização Monetária da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP Data Índice Geral de Preços ao Mercado, IGP-M Variação Anual Índice Acumulado Período de Vigência Valor R$
dez/2007 374,82 7,75% 1,0000 2007 0,05350
dez/2008 411,58 9,81% 1,0776 2008 0,05765
dez/2009 404,50 -1,72% 1,1833 2009 0,06331
dez/2010 450,30 11,32% 1,1630 2010 0,06222
dez/2011 473,25 5,10% 1,2946 2011 0,06926
dez/2012 510,25 7,82% 1,3606 2012 0,07279
dez/2013 538,37 5,51% 1,4670 2013 0,07849
dez/2014 558,21 3,69% 1,5479 2014 0,08281
dez/2015 617,05 10,54% 1,6050 2015 0,08587
dez/2016 661,29 7,17% 1,7741 2016 0,09494
dez/2017 657,85 -0,52% 1,9014 2017 0,10172
dez/2018 707,45 7,54% 1,8915 2018 0,10119
dez/2019 759,12 7,30% 2,0341 2019 0,10882
dez/2020 934,78 23,14% 2,1826 2020 0,11676
dez/2021 1.101,08 17,79% 2,6876 2021 0,14379
dez/2022     3,1658 2022 0,16937

Fonte: IBRE/FGV

Unidade Tarifária de Pedágio - UTP

Vigente no exercício de 2007, Valor de 0,05350, art. 6º, Lei 8.620/2006

*Conforme art. 3º e 4º do Decreto 8.322/2006 Em 30.03.2022