Portaria Conjunta SEFAZ/CGL nº 12 de 17/06/2009

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 jun 2009

Estabelece cronograma para implantação de rotina que permitirá a verificação, de forma automática, da regularidade fiscal nas contratações efetuadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Presidente da Comissão Geral de Licitação, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições do art. 4º do Decreto nº 28.655, de 2 de junho de 2009,

Resolvem:

Art. 1º A verificação da regularidade fiscal nas contratações efetuadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, se dará de forma automática, através de consulta feita pelo sistema Administração Financeira Integrada - AFI, ao Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas - CCF/AM, mantido pela Comissão Geral de Licitação - CGL quando do empenho, da liquidação e do pagamento da despesa, observadas as normas do Decreto nº 28.655, de 2 de junho de 2009 e os termos desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos, a seguir especificados, para que os órgão e entidades passem a executar a verificação da regularidade fiscal na forma prevista no artigo anterior:

I - até 19 de junho de 2009, para processos originados do Sistema de Registro de Preços administrado de forma centralizada pela Comissão de Gestão Administrativa - CGA, através do Sistema e-Compras.AM;

II - até o dia 31 de agosto de 2009, para todos os demais processos para cujo empenho, liquidação ou pagamento é exigível a comprovação da regularidade fiscal.

Art. 3º As unidades dos respectivos órgãos e entidades, especialmente as responsáveis pela manutenção do Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas - CCF/AM, do Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI e do Sistema e-Compras.AM, devem adotar as providências necessárias visando:

I - a integração entre os sistemas informatizados de modo a viabilizar a verificação automática da regularidade fiscal nos prazos estabelecidos no artigo anterior;

II - a preparação dos usuários dos diversos órgãos e entidades da estrutura do Poder Executivo Estadual, para que passem a adotar a nova rotina com o menor impacto em suas atividades.

Art. 4º A Comissão de Gestão Administrativa - CGA, publicará esta Portaria no portal do Sistema e-Compras.AM, conforme estabelece o § 2º do art. 4º do Decreto nº 28.655, de 2 de junho de 2009.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO, em Manaus, 17 de junho de 2009.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

EPITÁCIO DE ALENCAR E SILVA NETO

Presidente da Comissão Geral de Licitação