Portaria Conjunta INCRA/CPRM nº 12 de 02/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008

Determina que seja estabelecido o termo de cooperação entre o INCRA e a CPRM, visando a implantação de sistemas de abastecimento de água nas áreas dos assentamentos do Incra, através de perfuração de poços artesianos nos Projetos de Assentamento do Estado de São Paulo, nos municípios sob jurisdição da SR-08/SP.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , e restabelecido pelo Decreto Legislativo nº 02/89, de 29 de março de 1989 , CGC nº 00.375.972/0001-60, situado no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 18º andar, Brasília/DF, doravante denominado simplesmente Incra, neste ato representado pelo seu Presidente, ROLF HACKBART, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006 , publicado no Diário Oficial da União no dia 28 seguinte e a COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS NATURAISCPRM, CGC nº 00.091.652/0001-89, situada no SGAN - Quadra 603 - Conjunto J - Parte A 1º Andar, em Brasília - DF, doravante denominada simplesmente CPRM, neste ato representada pelo seu Presidente, AGAMENON SERGIO LUCAS DANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Artigo nº 21 da Estrutura Regimental desta Companhia, aprovado pelo Decreto nº 1524, de 20 de Junho de 1995, publicado no Diário Oficial da União no dia de 21 de Junho de 1995.

Considerando a Lei Complementar nº 101/2000 ; Lei nº 11.514/2007 ; Lei nº 11.647/2007; Lei nº 8.666/1993 e alterações; Súmula CONED nº 04/2004, NOTA CONED/STN/MF nº 301/2005, ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/AS-INCRA/Nº 02/2006, Decreto nº 6.170/2007 , devidamente regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/MCT/nº 127/2008;

Considerando que a água é um recurso essencial à vida humana e que desempenha um papel fundamental em diferentes ecossistemas por meio de ciclos hidrológicos e da circulação atmosférica, funcionando como elemento essencial para regulação climática do planeta;

Considerando que os problemas de abastecimento de água e saneamento encontrados na região de atuação da CPRM, devem-se, essencialmente, à falta de sistemas de adução e reservação, bem como à fraca qualidade de água captada em alguns pontos;

Considerando o baixo índice de atendimento às populações residentes nessas áreas rurais, à qualidade e a disponibilidade da água e que esses serviços são de caráter público;

Considerando a possibilidade da celebração de parcerias entre o Incra e a CPRM, através da descentralização de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA/2007, para construção de sistemas de abastecimento de água em assentamentos localizados no semi-árido brasileiro, através da captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água, com o objetivo de promover a melhoria na qualidade de vida das comunidades residentes nos projetos de assentamento rurais do Incra, em áreas de atuação da CPRM,

Resolvem:

Art. 1º Determinar que seja estabelecido o termo de cooperação entre o INCRA e a CPRM, visando a implantação de sistemas de abastecimento de água nas áreas dos assentamentos do Incra, através de perfuração de poços artesianos nos Projetos de Assentamento do Estado de São Paulo, nos municípios sob jurisdição da SR-08/SP, que apresentam pouco desenvolvimento e diversas demandas urgentes, conforme Plano de Trabalho em anexo.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º, será procedida à CPRM, a transferência de recursos orçamentários e financeiros, consignados nos orçamentos do Incra, em favor da Unidade Gestora 495001 e da Gestão - 29208.

Art. 3º O Incra se compromete a repassar os recursos para a execução das obras de engenharia, no exercício corrente, em uma única parcela, imediatamente após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, os quais correrão à conta da ação Implantação e Recuperação de Infra-Estrutura Básica em Projetos de Assentamentos - Nacional - PTRES 022111 Fonte 0100000000 Elemento de Despesa: 44.90.51 Plano Interno D.0137.8396.25, no valor R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais).

Art. 4º Fica a CPRM responsável pela contratação/execução direta das obras, conforme rege a Lei nº 8.666/1993 e a IN/STN/01/97 , pelo acompanhamento dos serviços, emissão de relatórios de execução físico - financeira e demonstrativos da receita e despesa, bem como pelo repasse dessas informações gerenciais ao Incra, para acompanhamento.

Art. 5º Cabe ao Incra supervisionar, a seu critério, a execução das obras previstas nesta Portaria, bem como ao final recebê-las, acompanhado do representante da CPRM e do responsável técnico pela sua execução, ficando indicado desde já para o acompanhamento das obras representando o INCRA o Sr. Rafael Conti Ribeiro de Campos, analista em reforma e desenvolvimento agrário com habilitação em arquitetura, matrícula SIAPE 1527783 e representando a CPRM o Sr. Marco Aurélio Carvalho da Silva, geólogo, matrícula/CPRM nº 92.527.831, CREA 060.077.81

Art. 6º O prazo de execução dos serviços será de três meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º A CPRM fará a prestação de contas do destaque do crédito juntamente com a prestação de contas anual global, nos termos da Súmula/CONED/STN/nº 043/2004.

Art. 8º A CPRM se compromete a responder junto à Controladoria Geral da União - CGU e ao Tribunal de Contas da União - TCU, quaisquer irregularidades ocorridas na consecução dos serviços ou na má aplicação dos recursos repassados pelo Incra.

Art. 9º As partes concordam em que recorrerão a Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

AGAMENON SERGIO LUCAS DANTAS

Presidente da CPRM

ROLF HACKBART

Presidente do Incra

ANEXO 1

I - PLANO DE TRABALHO

1 - DADO CADASTRAL

DADOS CADASTRAIS  
ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE   Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM C.N.P.J.  00.091.652/0001-89
ENDEREÇO   SGAN - Quadra 603 - Conjunto "J"/Parte "A", 1º andar
CIDADE  Brasília UF  DF CEP:  70830-030 ESFERA DMINISTRATIVA  Federal
TELEFONE  (061) 3226-9500 FAX  E-mail:  
BANCO  CONTA  AGÊNCIA  PRAÇA DE PAGAMENTO 
NOME DO RESPONSÁVEL   AGAMENON SERGIO LUCAS DANTAS CPF  530.019.238-49
Nº. RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR  5.478.164-1 SSP/SP CARGO  Geólogo FUNÇÃO  Diretor-Presidente MATRÍCULA 
ENDEREÇO RESIDENCIAL   Av. Princesa Isabel, nº 500 - Aptº 1410 - Copacabana/RJ CEP  22011-010

I - PLANO DE TRABALHO

2 - OUTROS PARTÍCIPES

NOME  CNPJ/CPF  E.A. 
ENDEREÇO   CEP 
NOME  CNPJ/CPF  E.A. 
ENDEREÇO  
CEP 

Não existem outros Participes

I - PLANO DE TRABALHO

3 - DESCRIÇÕES DO PROJETO

2 - DESCRIÇÕES DO PROJETO  
TITULO DO PROJETO   Locação, Perfuração, Instalação e Manutenção de Poços Tubulares Profundos em Projetos de Assentamento do INCRA no Estado de São Paulo. PERÍODO DE EXECUÇÃO  
INÍCIO  Setembro/2008 TÉRMINO  Novembro/2008
OBJETO DO PROJETO   Execução de estudos preliminares, locação, perfuração, instalação e manutenção de poços tubulares profundos de acordo com as normas técnicas vigentes e da utilização de modernas técnicas da engenharia de perfuração de poços e da aplicação de materiais de alta qualidade para a captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento das populações assentadas no PA Antonio Conselheiro - município Guarantã, PA Santo Antonio - município Piratininga, PA Palmares e PA São Francisco - município Presidente Alves, PA Nova Vida -município de Martinópolis, PA Nova Conquista - Município de Rancharia, PA Areia Branca - município de Maraba Paulista, e PA Água Sumida - município de Teodoro Sampaio no Estado de São Paulo. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO O INCRA, através da sua Superintendência Regional de São Paulo, pretende prover infra-estrutura para dar sustentabilidade hídrica nas diversas comunidades de assentamentos rurais distribuídos nos municípios do Estado de São Paulo. A construção de sistemas de captação, de adução e de tratamento de água para o aproveitamento dos mananciais de superfície além de extremamente onerosa, apresenta, também, elevado custo de manutenção. A alternativa de abastecimento através de poços tubulares profundos no Estado de São Paulo se apresenta bastante competitiva não só pelos seus baixos custos de manutenção e tratamento (integralmente dispensáveis), mas, principalmente, pelas características hidrogeológicos altamente favoráveis existentes no sub-solo da maior parte do Estado, onde a presença de 3 grandes e bons sistemas aqüíferos - Formação Botucatu, Formação Bauru e Formação Serra Geral (aqüífero fissural) - garantem uma produção de água da ordem de 10.000 litros/hora em poços tubulares com até 100 metros de profundidade.Mesmo com as limitações para a escolha dos locais da perfuração onde a distância dos assentamentos concorrendo com as características geológicas será um fator restritivo, as experiências das captações de água subterrânea no Estado, que garante um alto percentual de acerto, indicam a alternativa de abastecimento por água subterrânea como perfeitamente viável. Assim, com base nas experiências das Partícipes e no conjunto dos dados de poços em São Paulo, através deste instrumento, onde estão programadas a construção de poços com até 100 metros de profundidade (o projeto construtivo dependerá das evidências geológicas e hidrogeológicos regionais e locais, e da demanda do assentamento), espera-se poder construir todas as instalações previstas com os recursos aqui alocados.

I - PLANO DE TRABALHO

4 - CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO

(Meta, Etapa, Fase, Especificação, Indicador Físico e Período de Execução)

3. - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO  
META  ETAPA  FASE ESPECIFICAÇÃO  INDICADOR FÍSIC0   PERÍODO DE EXECUÇÃO  
      Unidade  Quantidade  Inicio  Término 
1  2 3 Levantamento hidrogeológicos e locação dos poços Aquisição dos insumos para a construção de 10 poços Perfuração e Instalação dos Poços Tubulares em 2008  Locações  Insumos Poços 12  12 12 Setembro/08  Setembro/08 Setembro/08 Novembro/08  Novembro/08 Novembro/08

I - PLANO DE TRABALHO

5 - PLANO DE APLICAÇÃO

(R$ 1,00)

4. PLANO DE APLICAÇÃO  
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA  
Código da Despesa  Especificação  Total  Concedente   
449051-91  Obras e Instalações  1.000.000,00  1.000.000,00   
TOTAL   1.000.000,00  1.000.000,00   

I - PLANO DE TRABALHO

6 - CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO

(R$ 1,00)

CONCEDENTE 2008/2009

6. - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO  
META  MAI/08  JUN/08  JUL/08  AGO/08  SET/08  OUT/08  NOV/08 
1.000.000,00 
META  DEZ/08  JAN/09  FEV/09  MAR/09  ABR/09  MAI/09   
 

I - PLANO DE TRABALHO

7 - DECLARAÇÃO

NNa qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, sob as penas do artigo 299 do Código Penal , de que o Proponente não se encontra em mora nem em débito junto a qualquer órgão da Administração Pública Federal Direta e Indireta, conforme inciso VII do artigo 2º, da IN/STN/MF/01/97.  PEDE DEFERIMENTO São Paulo, _______ de _______________ de 2008. _______________________________________________________ AGAMENON SERGIO LUCAS DANTAS Diretor presidente - CPRM - Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais

I - PLANO DE TRABALHO

8 - APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE.

Aprovado.  São Paulo, _______ de _______________ de 2008. _____________________________________ RAIMUNDO PIRES SILVA Superintendente Regional - INCRA/SP.

Devem constar local, data e assinatura da autoridade responsável pelo órgão/entidade repassador dos recursos. Corresponde à autorização para o andamento da solicitação.