Portaria Conjunta SEADS/ARSAL nº 117 DE 22/06/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 jun 2020

Dispõe acerca da prorrogação do prazo de vencimento das carteiras de passe livre e cartão do idoso intermunicipal.

O Secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social e o Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 114, II, da Constituição Estadual e:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça-se a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto Estadual nº 69.541, de 19 de março de 2020, que declara a emergência no Estado de Alagoas e intensifica as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid - 19 (Coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 70.066, de 9 de junho de 2020 que dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do covid-19 (coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 5.807 de 31 de janeiro de 1996 que concede a pessoa com deficiência passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal, e o DECRETO 37.203 de 01 de agosto de 1997 que regulamenta a concessão a pessoas carentes com deficiência ou patologia crônica que estão em tratamento fora do seu município, de passe livre no sistema de transporte intermunicipal coletivo de passageiros;

Considerando a Lei nº 7.503/2013 dispõe sobre a gratuidade da passagem em ônibus intermunicipais no âmbito de Alagoas para idosos a partir de 60 anos de idade, e o Decreto nº 33.826 de 16 de junho de 2014 que estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto na Lei Estadual nº 7.503, de 14 de junho de 2013, e dá outras providências,

Resolvem:

Art. 1º Prorrogar, validade das carteiras de Passe Livre Intermunicipal e Cartão do Idoso Intermunicipal que teve data de validade expirada a partir de março de 2020;

§ 1º A prorrogação será por até 60 (sessenta) dias após o retorno da operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como o retorno às atividades presenciais dos servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, que dar-se-á exclusivamente mediante a publicação de decreto governamental do Senhor Governador do Estado de Alagoas;

§ 2º A renovação das credenciais supramencionadas não se dará de forma automática, ocorrerá mediante a manifestação do interessado em conformidade com a previsão do Decreto 37.203 de 01 de agosto de 1997;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MACEIÓ 22 de junho de 2020

SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL