Portaria Conjunta MDA/CODEVASF nº 11 de 17/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2006

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, visando a implementação do Projeto de Reprodução e Melhoramento Genético da Caprino/Ovinocultura no Vale de Curaçá, em Comunidades dos Municípios de Jaguarari, Juazeiro, Uauá e Curaçá.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas respectivas competências, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, visando a implementação do Projeto de Reprodução e Melhoramento Genético da Caprino/Ovinocultura no Vale de Curaçá, em Comunidades dos Municípios de Jaguarari, Juazeiro, Uauá e Curaçá.

Art. 2º Autorizar, para execução no exercício de 2006, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a transferir à CODEVASF, dotação orçamentária, bem como os respectivos recursos financeiros, no valor de R$ R$ 100.650,00 (cem mil, seiscentos e cinqüenta reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da SDT/MDA.

Parágrafo único. Os recursos mencionados nesta Portaria estão consignados no Orçamento Geral da União e seus créditos no Projeto nº 21127.1334.0620.0020 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais - Região Nordeste, Fonte 100, assim classificados: Natureza da Despesa 4490-51 - R$ 72.138,00 (setenta e dois mil, cento e trinta e oito reais) e 4490-52 - R$ 28.512,00 (vinte e oito mil, quinhentos e doze reais).

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho das ações previstas no art. 1º :

I - Ao Ministérios do Desenvolvimento Agrário - MDA, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial:

a) autorizar a descentralização dos créditos orçamentários e recursos financeiros, conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) orientar, supervisionar e cooperar na implantação do projeto objeto desta Portaria;

c) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

d) prestar orientações e informações que detenha por força do exercício de suas atribuições e competências, nos assuntos relativos às atividades previstas nesta Portaria;

e) acompanhar as atividades acordadas, avaliando os seus resultados e reflexos, designando técnico responsável para exercer o controle e fiscalização sobre a execução e aprovação do uso dos recursos envolvidos; e

f) fazer gestão junto à CODEVASF, quando do não atendimento ao disposto no art. 4º, por intermédio do técnico designado em conformidade com a alínea e deste inciso;

II - A CODEVASF:

a) executar fielmente o objeto pactuado no art. 1º desta Portaria, coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas necessárias à consecução do mesmo;

b) elaborar os projetos técnicos para as construções civis e aquisição dos equipamentos objeto dos recursos destacados, a partir do especificado no Plano de Trabalho, que passa a ser parte integrante desta Portaria;

c) realizar as obras civis, aquisição e instalação dos equipamentos, seja diretamente ou mediante contratação de empresas especializadas, obedecida a legislação em vigor, nos locais indicados no Plano de Trabalho;

d) mencionar a origem dos recursos nas placas de identificação das obras e aquisição de equipamentos, bem como nos eventuais materiais de publicidade que façam alusão aos empreendimentos financiados;

e) apresentar ao MDA/SDT, quando solicitado, relatório das atividades desenvolvidas, da aplicação dos recursos descentralizados, observando a legislação pertinente e outras informações julgadas relevantes;

f) restituir o valor transferido quando o mesmo não for utilizado nas atividades do objeto pactuado; e

g) designar técnico para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades assumidas.

Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito do Programa será apresentada pela CODEVASF até 60 (sessenta) dias após o término do ano fiscal e do final da execução do objeto da presente Portaria, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;

c) relação de pagamentos efetuados identificando os beneficiados; e

d) relação de bens adquiridos e sua localização.

Art. 5º Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos previstos nesta Portaria serão de propriedade da CODEVASF, a qual poderá doá-los às Prefeituras Municipais beneficiadas, para assegurar a continuidade do Programa Governamental.

Art. 6º O prazo para execução do objeto constante desta Portaria será até 30.06.2007, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por acordo prévio e expresso entre os signatários.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

LUIZ CARLOS EVERTON DE FARIAS

Presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba