Portaria Conjunta INCRA nº 11 de 28/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006

Estabelece a cooperação técnico-orçamentária entre o INCRA e a CPRM.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, e restabelecido pelo Decreto Legislativo nº 2/89, de 29 de março de 1989, CGC nº 00.375.972/0001-60, situado no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 18º andar, Brasília/DF, doravante denominado simplesmente INCRA, neste ato representado pelo seu Presidente, Rolf Hackbart, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 seguinte e pelo art. 110 do Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, pelo Superintendente Regional do Incra no Rio Grande de Sul, Mozar Artur Dietrich, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria/INCRA/P nº 91, de 12 de abril de 2006, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2006, pelo art. 101, do Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial do dia seguinte e a COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, CGC nº 00.091.652/00140-01, situada no Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), Quadra 603, Conjunto J / Parte A, 1º Andar, em Brasília/DF, doravante denominada simplesmente CPRM, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Agamenon Sergio Lucas Dantas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, do Estatuto desta Companhia, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20 de junho de 1995, publicado no DOU no dia de 20 de junho de 1995:

CONSIDERANDO que a água é um recurso essencial à vida humana e está diretamente relacionada à qualidade de vida das comunidades assentadas;

CONSIDERANDO a grande demanda de poços artesianos nos assentamentos do Rio Grande do Sul, apresentada pelas famílias assentadas, suas representações, prefeituras municipais e servidores do INCRA que acompanham os assentamentos;

CONSIDERANDO que a situação da falta de água nos assentamentos do Estado do Rio Grande do Sul, notadamente os localizados na parte sul do Estado, tem se agravado consideravelmente nos últimos anos, tendo em vista os recorrentes períodos de estiagem;

CONSIDERANDO a possibilidade de se descentralizar recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA / 2006, através de destaque orçamentário, para a execução de parceria entre o INCRA e a CPRM, visando o diagnóstico para a revitalização e perfuração de poços tubulares profundos em assentamentos do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de promover a melhoria na qualidade de vida das comunidades residentes nos assentamentos, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a cooperação técnico-orçamentária entre o INCRA e a CPRM, visando o diagnóstico para a revitalização e perfuração de poços tubulares profundos em assentamentos do Rio Grande do Sul, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto constantes no Processo INCRA SR-11/RS nº 54220.002521/2006-30.

Art. 2º Para o atendimento do disposto no art. 1º será procedida a transferência de recursos orçamentários e financeiros, consignados nos orçamentos do INCRA, na forma do anexo a esta Portaria, em favor da Unidade Orçamentária código nº 32202, Unidade Gestora nº 29208 e da Unidade Financeira código nº 495001 - CPRM.

Art. 3º O INCRA se compromete a repassar os recursos para a execução dos serviços, no exercício corrente, os quais correrão à conta da ação Projetos de Assentamento Rural em Implantação - Nacional, PTRES nº 1632, e da ação Recuperação, Qualificação e Emancipação de Projetos de Assentamento Rural - Nacional, PTRES nº 1635, FONTE nº 0100000000 e/ou nº 0176370002, Elemento de despesa nº 449051, no valor R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

Art. 4º A CPRM se compromete a participar na execução das obras de engenharia, como contrapartida, com o valor de R$ 76.992,00 (setenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais), de acordo com o cronograma de execução constante no plano de trabalho aprovado.

§ 1º É da CPRM a responsabilidade de elaboração completa dos projetos técnicos individualizados para cada obra, contratação, execução e recebimento das obras.

§ 2º A prestação de contas do destaque do crédito orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas anual global da CPRM.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados que sobejarem serão restituídos ao INCRA pela CPRM.

Art. 5º O acompanhamento e o monitoramento das obras previstas no referido Plano de Trabalho será realizado de forma conjunta pelas equipes técnicas do INCRA, através da Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul, sob coordenação do Engenheiro Civil Leandro Olívio Nervis, e da CPRM, através da Superintendência Regional de Porto Alegre, sob coordenação da Engenheira Andréa de Oliveira Germano.

Art. 6º A CPRM se compromete a responder junto à Controladoria Geral da União - CGU e ao Tribunal de Contas da União - TCU, por quaisquer irregularidades ocorridas na consecução dos serviços ou na má aplicação dos recursos repassados pelo INCRA.

Art. 7º As partes concordam que recorrerão à Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROLF RACKBART

Presidente do INCRA

MOZAR ARTUR DIETRICH

Superintendente Regional

AGAMENON SERGIO LUCAS DANTAS

Diretor-Presidente da CPRM