Portaria Conjunta PGF/PFE/INSS nº 102 de 23/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010
Atribui à Procuradoria Regional Federal da 2ª Região a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações judiciais propostas em decorrência das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria INSS/PG nº 50, de 18 de março de 1992, bem como a coordenação dos trabalhos do referido Grupo.
O Procurador-Geral Federal e o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada Junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , e pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 , respectivamente, e
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 00407.003547/2010-74,
Resolvem:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 2ª Região a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações judiciais propostas em decorrência das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria INSS/PG nº 50, de 18 de março de 1992, publicada no Boletim de Serviço INSS/DG nº 53, de 18 de março de 1992.
Art. 2º Caberá à Procuradoria Regional Federal da 2ª Região a coordenação do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria INSS/PG nº 50, de 1992.
Parágrafo único. Ato do titular da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região designará responsável para a prática dos atos necessários ao exercício da competência de que trata o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
Procurador-Geral Federal
MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR
Procurador-Chefe da PFE-INSS