Portaria Conjunta INCRA/SR/PB/UFPB nº 10 de 10/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008

Valida o novo Plano de Trabalho, em virtude de alterações quanto ao cronograma de execução das atividades, Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, representado por seu Presidente Rolf Hackbart , nomeado pela Portaria nº 1.418, de 02.09.2003, publicada no diário Oficial da União de 03.09.2003, a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NA PARAÍBA, representada pelo Superintendente, Antonio Ribeiro, nomeado pela Portaria nº 169, publicada no Diário Oficial da União de 23.07.2007 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARAÍBA - UFPB, representada pelo Reitor, Rômulo Soares Polari, nomeado pelo Decreto de 11.10.2004, publicado no Diário Oficial da União em 13.10.2004.

Considerando a implementação do Curso de Graduação em História, para 60 beneficiários da Reforma Agrária, por meio da PORT/CONJ/INCRA/P/INCRA/SR(18)PB/UFPB Nº 19 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 .

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 11.514/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008), Lei nº 11.653/2008 (PPA 2008-2011), na súmula CONED nº 04/2004, na NOTA CONED/STN/MF nº 301/2005, na ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/SAINCRA nº 02/2006 e no art. 1º, § 1º, inciso III do Decreto nº 6.170/2007 ;

Considerando que os recursos para o exercício previstos na PO/2008, encontram se disponíveis;

Considerando que a UFPB se compromete a responder, junto a CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na consecução da implementação do curso ou na má aplicação do recurso repassado pelo Incra;

Considerando que houve alteração no Plano de trabalho, quanto ao cronograma de execução de atividades, no Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, referente ao exercício de 2008.

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 54320.000692/2007-87, resolvem:

Art. 1º Validar o novo Plano de Trabalho, em virtude de alterações quanto ao cronograma de execução das atividades, Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso.

Art. 2º O INCRA se compromete a repassar, à UFPB, os recursos necessários para a execução das atividades do exercício de 2008 no montante de R$ 179.999,64 (cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), que correrão a conta do PTRES 022105, FONTE 00176, PI D.1350.8370.44 Naturezas de Despesas: 339014; 339030; 339033; 339036; 339039 e 339047, na UG - 153065/GESTÃO - 15231, imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo Primeiro - Os recursos descentralizados, que não forem empenhados até 31 de dezembro de 2008, serão restituídos ao Incra pela UFPB em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretária do Tesouro Nacional - STN, para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 3º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria e na Portaria Conjunta nº 019/2007 sejam executados, direta ou indiretamente, pela UFPB, observada as legislações em vigor;

Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

ANTONIO RIBEIRO

Superintendente Regional

RÔMULO SOARES POLARI

Reitor da UFPB