Portaria Conjunta SEADI/GAB nº 1 DE 04/04/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 abr 2023

Dispõe sobre a prorrogação dos Planos Anuais de Exploração Agropecuária - PAEAs de 2021 e de 2022, que visam à concessão ou renovação do benefício fiscal por meio da Lei nº 215/98 e dá outras providências.

Os Secretários de Estado da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação, da Secretaria de Estado da Fazenda e o Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensao Rural, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de atualizar os instrumentos normativos de que tratam da concessão dos benefícios fiscais da Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998 e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de prorrogar a vigência dos Planos Anuais de Exploração Agropecuária - PAEAs de 2020/2021 e 2021/2022, que visam à concessão, renovação ou aditivo do benefício fiscal por meio da Lei nº 215/1998 ;

Resolvem:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência dos PAEAs 2020/2021 e 2021/2022 para 31 de maio de 2023, bem como seus quantitativos, conforme o "Orçamento de Aplicação" e "Relação de Insumos Utilizados na Propriedade Rural".

Parágrafo único. Ficam reestabelecidos os quantitativos de óleo diesel e combustíveis destinados à aviação, conforme o "Orçamento de Aplicação" e "Relação de Insumos Utilizados na Propriedade Rural", referentes aos PAEAs 2020/2021 ou 2021/2022, com valores proporcionais ao período prorrogado.

Art. 2º Esta Portaria Conjuta entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de maio de 2023.(assinatura eletrônica)

MÁRCIO GLAYTON ARAUJO GRANGEIRO

Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI

Decreto nº 5-P, de 6 de Janeiro de 2023

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

(assinatura eletrônica)

MARCELO DA SILVA PEREIRA

Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - IATER

Documento assinado eletronicamente por Márcio Glayton Araújo Grangeiro, Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação, em 04.04.2023, às 18:42, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto nº 27.971-E/2019.

Documento assinado eletronicamente por Manoel Sueide Freitas, Secretário de Estado da Fazenda, em 12.04.2023, às 15:56, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto nº 27.971-E/2019.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo da Silva Pereira, Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural, em 14.04.2023, às 17:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto nº 27.971-E/2019.18101.003429/2022.08