Portaria Conjunta SEPLAN/GAB nº 1 DE 26/02/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 mar 2021

Dispõe sobre a suspensão de visitas técnicas "in loco" que visam à concessão ou renovação do benefício fiscal por meio da Lei 215/98 e dá outras providências.

Os Secretários de Estado da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os trabalhos realizados pela Comissão Mista denominada FRENTE INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, oriundos do Decreto nº 1.934, de 08 de abril de 1998,

Considerando o Decreto nº 28.635-E , de 22 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (coronavírus);

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Roraima em relação à infecção pelo vírus COVID-19 (coronavírus), bem como o crescimento de casos confirmados em sua capital, Boa Vista e em outros municípios;

Considerando o Decreto nº 29.853-E, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas complementares de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (coronavírus), aplicáveis aos servidores, colaboradores e usuários do serviço público, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências, e cujas medidas previstas foram prorrogadas pelo Decreto nº 29.874-E de 12.02.2021;

Considerando a necessidade de adaptar os procedimentos relacionados com a concessão dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 215/1998 ;

Resolve:

Art. 1º Suspender, no período de 01.02.2021 a 01.03.2021, todas as visitas técnicas in loco que visam à concessão ou renovação do benefício fiscal por meio da Lei 215/1998 , previstas na PORTARIA Nº 001/2007, de 10 de setembro de 2007.

Art. 2º Os termos desta Portaria poderão ser prorrogados, nos mesmos termos dos decretos governamentais que tratem de medidas complementares de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (coronavírus).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2021.(assinatura eletrônica)

EMERSON CARLOS BAÚ

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN

(assinatura eletrônica)

MARCOS JORGE DE LIMA

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ(assinatura eletrônica)

ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA