Portaria Conjunta SMF nº 1 DE 19/03/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Altera o horário de funcionamento das unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF), como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal, em conjunto com o Secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento do Município de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 141, de 11 de janeiro de 2011, e como medida preventiva à propagação do coronavírus (COVID-19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais nº 421, de 17 de março de 2020, e 430, de 18 de março de 2020,

Resolvem:

Art. 1º Facultar às diretorias da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) a edição de orientações que regulamentem a forma de trabalho dos agentes públicos que lhe são subordinados, observadas as peculiaridades de cada setor e as Diretrizes previstas no Decreto Municipal nº 430, de 18 de março de 2020.

Art. 2º Os estagiários ficam dispensados de suas atividades no período de 20 de março a 12 de abril de 2020, sem prejuízo ao bolsa-auxílio a que tem direito;

Art. 3º Suspender, a partir de 20.03.2020, no âmbito de todas as unidades da SMF o atendimento presencial ao público externo.

Art. 4º Suspender os prazos processuais, no âmbito da Superintendência Fiscal da SMF, no período de 20/03 a 12 de abril de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de prazos prevista neste artigo não se aplica ao pagamento de tributos, taxas e outros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa.

I - Os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM deverão ser emitidos diretamente no site da Prefeitura Municipal de Curitiba, https://www.curitiba.pr.gov.br, no Portal ISS Curitiba, https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss ou no "Curitiba App".

Art. 5º O atendimento ao público externo, de que trata o artigo 2º, enquanto perdurar a suspensão, será realizado exclusivamente por meio de:

I - Canais de atendimento da Central de Atendimento 156 da Prefeitura de Curitiba, disponível pelo telefone 156, no App "Curitiba 156" ou no site http://www.central156.org.br/.

II - E-mails:

a) Departamento de Rendas Mobiliárias - ISS: isscuritiba@curitiba.pr.gov.br

b) Departamento de Rendas Mobiliárias - Alvará de Licença para Localização: alvaracomercial@curitiba.pr.gov.br

c) Departamento de Rendas Imobiliárias - IPTU: cadastro@curitiba.pr.gov.br

d) Departamento de Rendas Imobiliárias- ITBI: itbi@curitiba.pr.gov.br

e) Secretaria Municipal de Finanças - Nota Curitibana: nfse@curitiba.pr.gov.br

f) Secretaria Municipal de Finanças - Outros assuntos: smf@curitiba.pr.gov.br

III - acesso restrito ao portal de atendimento do sistema "ISS Curitiba";

IV - acesso público aos serviços via aplicativo "Curitiba App" e no Portal da Prefeitura https://www.curitiba.pr.gov.br/.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 19 de março de 2020.

Alexandre Jarschel de Oliveira: Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal

Daniele Regina dos Santos: Superintendente Executiva da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento