Portaria Conjunta SMF/SMU nº 1 DE 02/01/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 jan 2018

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos alvarás de construção, reforma, ampliação e alvarás de demolição.

O Secretário Municipal do Urbanismo, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 1657 de 13 de setembro de 2017 e conforme o art. 26 da Lei 7671/1991, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os prazos para os alvarás de construção, reforma, ampliação e demolição, estão sendo aplicados pela SMU conforme descrito abaixo:

a) prazo de validade de 02 (dois) anos, para os alvarás das edificações com até 02 pavimentos;

b) prazo de validade de 03 (três) anos, para os alvarás das edificações com 03 ou mais pavimentos;

c) prazo de validade de 06 (seis) meses, para os alvarás de demolição;

d) prazo de validade de 90 (noventa) dias, para o início das obras; considerando a necessidade de definir critérios para prorrogação dos prazos dos alvarás de construção, reforma, ampliação e demolição, em consonância com o Código de Posturas do Município e Decreto Municipal que fixa os valores das taxas para os referidos serviços,

Resolve:

Art. 1º Para as obras não iniciadas, a prorrogação do prazo dos alvarás será de 01 (um) ano, devendo incidir sobre este serviço, a taxa de expediente fixada pelo Decreto nº 2240/2017 .

Art. 2º Para as obras iniciadas, a prorrogação do prazo dos alvarás será de 02 (dois) anos para edificações com até 02 pavimentos e 03 (três) anos para edificações com 03 ou mais pavimentos, devendo incidir sobre este serviço, a taxa de expediente fixada pelo Decreto nº 2240/2017 .

Art. 3º De acordo com a Lei 9800/2000, considera-se obra iniciada, aquela cujas fundações estejam concluídas até o nível da viga de baldrame.

Art. 4º À critério do Departamento competente, as prorrogações de prazos determinadas no artigo 2º, poderão sofrer alterações, em razão de processos de ações fiscais ou outras demandas judiciais que possam estar incidindo sobre o imóvel.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a portaria nº 06 de 06 de março de 2017.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 2 de janeiro de 2018.

Julio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo