Portaria Conjunta SEFIN /PGE nº 1 DE 26/09/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 out 2017

Define o procedimento para pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPV previstas no art. 100, § 3º da Constituição Federal no âmbito do Estado de Rondônia.

(Revogado pela Portaria Conjunta SEFIN /PGE Nº 653 DE 22/09/2020):

O Secretário de Estado de Finanças e O Procurador Geral do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o art. 90, I, do Decreto nº 20.288 de 17 de novembro de 2015 e art. 11 , I da Lei Complementar nº 620 , de 21 de junho de 2011,

Resolvem:

Art. 1º O pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas em face do Estado de Rondônia deverá ser concluído no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da RPV pelo credor ao protocolo da Procuradoria Geral do Estado - PGE e obedecerá os procedimentos descritos nesta portaria.

Art. 2º As RPV's serão recebidas no Protocolo Geral da PGE obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

I - Nas RPV's recebidas como documento físico deverá registrar a data de recebimento no documento, a fim de possibilitar aos setores envolvidos a constante verificação do prazo para cumprimento;

II - As RPV's recebidas através de intimação eletrônica serão impressas pelo Protocolo Geral e então registrada a data do recebimento;

III - Em até 2 (dois) dias após o recebimento, o Protocolo Geral deverá remeter a RPV para a Procuradoria Setorial responsável pelo processo judicial, conforme constante dos registros dos sistemas eletrônicos da PGE;

IV - Caso não haja Procuradoria Setorial responsável pelo referido processo judicial, a RPV será remetida para a Procuradoria de Execuções Judiciais, Cálculos, Perícias e Avaliações (PEJ);

V - Em até 15 (quinze) dias do recebimento, a Procuradoria Setorial responsável deverá analisar a regularidade formal e material da RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e da Lei nº 1788, de 31 de outubro de 2007, bem como:

a) verificar a inocorrência das situações previstas no parágrafo único deste artigo;

b) apurar a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500 , de 29 de outubro de 2014;

V - Constatada a regularidade, o Procurador responsável pela atestará essa condição através de informação, e anexará demonstrativo do imposto de renda a ser retido e encaminhará a RPV para Assessoria Especial do Gabinete do Procurador Geral (ASSESGAB);

VI - Constatada irregularidade, a Procuradoria responsável deverá ajuizar medida judicial adequada para regularização;

VIII - Em até 8 (oito) dias, a ASSESGAB realizará conferência no processamento da RPV's no âmbito da PGE, submeterá ao Procurador Geral para análise ou solicitará diligências à Setorial responsável, e alimentará banco de dados com informações sobre as RPV's;

IX - Em até 2 (dois) dia após aprovada pelo Procurador Geral, a ASSESGAB remeterá a RPV, em sua via original, para a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN).

X - A SEFIN receberá a RPV sem necessidade de ofício de encaminhamento, e verificará se nelas constam a aprovação do Procurador Geral;

Parágrafo único. Além de outros casos, não será considerada regular a RPV nas seguintes hipóteses:

I - O Estado de Rondônia não é parte na demanda;

II - Existe impugnação à obrigação ajuizada e pendente de apreciação;

III - A condenação não está transitada em julgado;

IV - O Estado não foi instado, pela parte ou pelo juízo, a pagar a RPV;

V - O valor requisitado ultrapassa o teto previsto em Lei;

VI - O valor da obrigação ultrapassa o teto previsto em Lei e o credor não apresentou renúncia ao valor excedente;

VII - A obrigação já foi quitada;

Art. 3º Após o recebimento na SEFIN serão observados os seguintes procedimentos:

I - O Setor de Protocolo encaminhará as RPV's no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas à Assessoria Técnica - ASTEC.

II - A ASTEC, após conferir os documentos e registrar o recebimento, encaminhará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à Gerência de Controle da Dívida Pública - GCDP;

III - A GCDP terá o prazo de 14 (catorze) dias corridos para a conclusão de todos os procedimentos de sua competência, que são:

a) Instaurar processo administrativo individualizado;

b) Emitir Nota de Crédito - NC;

c) Emitir Nota de Empenho - NE;

d) Emitir Documento de Liquidação - DL;

f) Emitir Programação de Desembolso - PD;

g) Emitir Declaração de Adequação Orçamentária e despacho para assinatura do Secretário de Estado de Finanças;

h) Encaminhamento à Gerência Geral de Finanças - GGF para pagamento.

IV - A GGF terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a conclusão de todos os procedimentos de sua competência, que são:

a) Emitir Ordem Bancária;

b) Emitir Relação de Ordens Bancárias Externas;

c) Encaminhamento ao Banco para pagamento;

d) Devolução dos autos à GCDP e encaminhamento da relação de Ordens Bancárias enviadas para pagamento.

V - A GCDP terá o prazo de 05 (cinco) dias para juntar os respectivos comprovantes e informar via memorando os pagamentos à ASTEC;

VI - A ASTEC terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para elaborar a informação de pagamento, encaminhando cópia através de email, para a PGE diretamente à ASSESGAB.

VII - O Setor de Protocolo da SEFIN encaminhará a informação de pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas à PGE.

Parágrafo único. No caso impossibilidade do cumprimento do prazo estabelecido no inciso V deste artigo em virtude de atraso no processamento do pagamento pela Instituição Bancária, a GCDP deverá informar o pagamento imediatamente após o recebimento do comprovante fazendo constar a justificativa de atraso no memorando encaminhado.

Art. 4º Caso a SEFIN identifique divergência nos dados bancários informados, o pagamento será realizado em conta judicial.

Art. 5º Esgotado o prazo de 2 (dois) meses sem notícia do pagamento, a ASSESGAB notificará a Procuradoria responsável pelo processo que terá o prazo de 2 (dois) dias para informar ao juízo o andamento atual da RPV, solicitando prorrogação do prazo e informando que eventual sequestro deve feito apenas na conta única do Estado.

Art. 6º Ao receber a informação de pagamento a ASSESGAB registrará a informação em seu banco de dados e, caso tenha ocorrido as situações previstas no arts. 4º ou 5º, por email, notificará a procuradoria responsável para, no prazo de 2 (dois) dias, informar ao juízo o pagamento.

Art. 7º A SEFIN e a PGE compartilharão seus bancos de dados sobre o processamento e pagamento da RPV.

Art. 8º As informações sobre o pagamento e processamento de RPV's não são sigilosas e podem ser fornecidas a qualquer solicitante, na forma da Lei de Acesso à Informação.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Franco Maegaki Ono

Secretário Adjunto

SEFIN

Juraci Jorge da Silva

Procurador Geral

PGE