Portaria Conjunta APEVISA/ADAGRO nº 1 DE 05/05/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 mai 2016

Dispõe sobre suspensão das atividades dos pescadores ou de empresas de pesca que não adotarem as Boas Práticas nos procedimentos de captura, transporte, armazenamento e manipulação dos pescados, no âmbito do Arquipélago de Fernando de Noronha até que se adequem à legislação vigente.

O Gerente Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, com base no art. 5º, I, do ANEXO I do REGULAMENTO DA UNIDADE TÉCNICA DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - APEVISA, CAPÍTULO I do Decreto nº 29.622 , de 04 de setembro de 2006, e a Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, com base no art. 1º , da Lei 12.506 , de 16 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Lei nº 10.692, de 27 de dezembro de 1991;

Considerando o art. 540 do Decreto Estadual nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco;

Considerando a ocorrência de casos recentes de intoxicação alimentar atendidos na emergência do Hospital São Lucas, onde foi comprovada a relação com o consumo de peixes contendo altos teores da substância histaminas;

Considerando a constatação de irregularidades nas práticas de captura, transporte, armazenamento e manipulação dos pescados, principalmente na não observação do trinômio tempo x higiene x temperatura;

Considerando os Relatórios de Análises nºs 02389 e 02390/2016, emitidos pelo Laboratório Nacional Agropecuário em Pernambuco - LANAGRO/PE, emitidos em 25.04.2016, que apresentaram concentrações de histaminas com valores de 13.411,5 e 8.666,9 mg/kg, respectivamente, enquanto a legislação vigente (Portaria MAPA nº 185/1997) estabelece que o limite máximo aceitável de histaminas é de 100mg/kg.

Resolvem:

I - Determinar, como medida de interesse sanitário o seguinte:

a) Suspensão das atividades dos pescadores ou de empresas de pesca que não adotarem as Boas Práticas nos procedimentos de captura, transporte, armazenamento e manipulação dos pescados, no âmbito do Arquipélago de Fernando de Noronha até que se adéqüem à legislação vigente.

b) Suspensão do comércio e consumo de peixes porventura estocados em serviços de alimentação e estabelecimentos comerciais, cuja procedência seja do Arquipélago de Fernando de Noronha, até que análises laboratoriais comprovem a não contaminação desses peixes;

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaime Brito de Azevedo

Gerente Geral da APEVISA

Erivania Camelo de Melo

Gerente Geral da ADAGRO