Portaria Conjunta PMR/SMCUR nº 1 DE 20/02/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 fev 2014

Dispõe sobre a liberação, durante os festejos de carnaval, da livre circulação e operação dos táxis do município de Olinda em Recife e dos táxis do município de Recife em Olinda.

O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JULIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Olinda, RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife, JOAO BATISTA MEIRA BRAGA, e de Transportes e Trânsito de Olinda, OSWALDO LIMA NETO, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Olinda, respectivamente, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições,

Considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;

Considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios;

Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval, inclusive eventos de prévias carnavalescas, como as "Virgens do Bairro Novo" e as "Virgens de Verdade"; e,

Considerando por fim que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,

Resolvem:

Durante os festejos de carnaval, inclusive as semanas pré-carnavalescas, assim se entendendo o período compreendido das 18h:00m do dia 14 de fevereiro de 2014 (sexta feira) às 12h:00m do dia 05 de março de 2014 (quarta feira), fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Olinda no Município do Recife e dos táxis do Município de Recife no Município de Olinda, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , instituído pela Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito no período acima descrito.

Recife - Olinda, de fevereiro de 2014.

Geraldo Júlio de Mello Filho

Prefeito do Recife

Renildo Vasconcelos Calheiros

Prefeito de Olinda

João Batista Meira Braga

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

Oswaldo Lima Neto

Secretário de Transportes e Trânsito de Olinda