Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAG nº 1 DE 22/01/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 jan 2014

Dispõe sobre a competência para realização do processo de licitação para contratação de serviços de empresa de auditores independentes, no âmbito do PROCONFIS e do PROFISCO.

O Secretário de Planejamento e Gestão e o Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso I do § 7º do art. 6º do Decreto nº 21.260 , de 01.01.1999, alterado pelo Decreto nº 31.058 , de 23.11.2007, bem como no inciso II do art. 1º da Portaria SAD nº 1.602 , de 9.08.2012,

Considerando a necessidade de apoio técnico especializado, no âmbito de operação do Projeto de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Pernambuco - PROCONFIS, da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do Ofício SEPLAG nº 034/2014-GS,

Resolvem:

Art. 1º O processo de licitação para contratação de serviços de empresa de auditores independentes, no âmbito do Projeto de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Pernambuco - PROCONFIS, poderá ser realizado pela Secretaria da Fazenda, no âmbito do Projeto de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco - PROFISCO, mantendo-se na Secretaria de Planejamento e Gestão os respectivos processos de contratação, liquidação e pagamento.

Art. 2º O Coordenador Geral do PROCONFIS, quando do encaminhamento ao Coordenador Geral do PROFISCO do processo de licitação de que trata esta Portaria, deverá instruí-lo com todos os documentos necessários à sua formalização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda