Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 1 de 12/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2012

Institui Grupo de Trabalho e estratégias para a qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde, com foco no serviço farmacêutico nas redes assistenciais prioritárias do Ministério da Saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde e o Secretário de Ciência, Tecnologia E Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos;

Considerando a Portaria n 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 , que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde, de 06 de maio de 2004, que estabelece a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; e

Considerando a necessidade de orientar os gestores do SUS e os profissionais de saúde na implementação de ações que promovam o Uso Racional de Medicamentos nos serviços de Saúde,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de propor diretrizes e estratégias para a qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde, com foco no serviço farmacêutico nas redes assistenciais prioritárias do MS, com composição de representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos/instituições:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:

a) Gabinete (SAS/MS);

b) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);

c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e

d) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS).

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS:

a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);

III - Conselho Federal de Farmácia (CFF);

IV - Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

V - Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico (ABENFAR);

VI - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAF);

VII - Associação Brasileira de Centros de Informação e Assistência Toxicológica e Toxicologistas Clínicos (ABRACIT);

VIII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

IX - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e

X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

a) Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (NUVIG);

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências.

§ 2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2º Definir que a Coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído seja exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), enquanto Secretaria-Executiva do Grupo, adotar as providências necessárias à operacionalização dos trabalhos.

Art. 3º Determinar que o Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias, renovável por igual período, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação das diretrizes e estratégias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário de Atenção à Saúde

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos