Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 1 de 12/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2012
Institui Grupo de Trabalho e estratégias para a qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde, com foco no serviço farmacêutico nas redes assistenciais prioritárias do Ministério da Saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde e o Secretário de Ciência, Tecnologia E Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos;
Considerando a Portaria n 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 , que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde, de 06 de maio de 2004, que estabelece a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; e
Considerando a necessidade de orientar os gestores do SUS e os profissionais de saúde na implementação de ações que promovam o Uso Racional de Medicamentos nos serviços de Saúde,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de propor diretrizes e estratégias para a qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde, com foco no serviço farmacêutico nas redes assistenciais prioritárias do MS, com composição de representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos/instituições:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
a) Gabinete (SAS/MS);
b) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e
d) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS).
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS:
a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
III - Conselho Federal de Farmácia (CFF);
IV - Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
V - Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico (ABENFAR);
VI - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAF);
VII - Associação Brasileira de Centros de Informação e Assistência Toxicológica e Toxicologistas Clínicos (ABRACIT);
VIII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
IX - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e
X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
a) Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (NUVIG);
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências.
§ 2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 2º Definir que a Coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído seja exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), enquanto Secretaria-Executiva do Grupo, adotar as providências necessárias à operacionalização dos trabalhos.
Art. 3º Determinar que o Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias, renovável por igual período, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação das diretrizes e estratégias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção à Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos