Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 1 de 05/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2012
Prorroga o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para Acompanhamento, Monitoramento e Aprimoramento do novo modelo de avaliação da deficiência e grau de incapacidade da pessoa com deficiência, para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Substituto, o Ministro de Estado da Previdência Social e a Presidente do Instituto Nacional do Seguro social Substituta, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 6º e 10 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 ,
Resolvem:
Art. 1º Prorrogar até 30 de dezembro de 2014 o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para o acompanhamento, monitoramento e aprimoramento do novo modelo de avaliação da deficiência e grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do Benefício de Prestação Continuada - BPC, doravante denominado Grupo de Monitoramento da Avaliação da Deficiência e do Grau de Impedimento - GMADI, instituído pela Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 2, de 20 de dezembro de 2010 , publicada no DOU de 21.12.2010 (nº 243, Seção 1, pág. 111).
Art. 2º O funcionamento do Grupo de Trabalho e o cronograma de atividades serão definidos por seus componentes na primeira reunião, após publicação da presente Portaria, observadas as disposições da Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 2, de 20 de dezembro de 2010 , publicada no DOU de 21.12.2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO PAES DE SOUSA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Substituto
GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social
CINARA WAGNER FREDO
Presidente Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social