Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/TST/TSE/STM/CJF/CSJT/TJDFT nº 1 de 28/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011

Torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores que especifica, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/TST/TSE/STM/CJF/CSJT/TJDFT nº 2, de 28 .09.2011, DOU 29.09.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e no art. 70, caput e seus §§ 1º e 3º da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e na Mensagem nº 72, de 18 de março de 2011,

Resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO CEZAR PELUSO

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO ARI PARGENDLER

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

MINISTRO JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

MINISTRO ALVARO LUIZ PINTO

Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão   Valor  
10.000   Supremo Tribunal Federal   13.528.689  
11.000  Superior Tribunal de Justiça   16.819.745 
12.000  Justiça Federal   112.312.096 
13.000  Justiça Militar da União   2.963.475 
14.000  Justiça Eleitoral   64.927.674 
15.000  Justiça do Trabalho   90.352.012 
16.000  Justiça do DF e Territórios   21.125.202 
17.000  Conselho Nacional de Justiça   51.144.787 
Total     373.173.680  

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 61, de 30.03.2011, Seção 1, pág. 161, por incorreção do original"