Portaria Conjunta SECAD/SESU nº 1 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Institui a Coordenação Executiva Nacional do Programa Conexões de Saberes/PET.

O Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e a Secretária De Educação Superior, no uso de suas atribuições legais e considerando as deliberações da assembléia do IV Seminário Nacional do Programa Conexões de Saberes, realizado na cidade de São Luís, Maranhão, entre os dias 13 a 16 de dezembro de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Instituir a Coordenação Executiva Nacional do Programa Conexões de Saberes/PET, instância de caráter consultivo, composta por representantes das Secretarias de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e de Educação Superior do Ministério da Educação; de Instituições de Educação Superior participantes do Programa e de representantes de instituições da sociedade civil.

Art. 2º São atribuições da Coordenação Executiva Nacional do Programa Conexões de Saberes/PET:

I - fortalecer o movimento político em prol da construção de uma rede nacional de ações afirmativas;

II - propiciar aos sujeitos envolvidos no Conexões de Saberes/PET informações, reflexões e encaminhamentos que viabilizem ações políticas efetivas voltadas às ações afirmativas nas IES;

III - contribuir para a articulação nacional na promoção dos encontros do Conexões de Saberes, ações nacionais articuladoras, publicações e mapeamentos em escala nacional;

IV - propor e sugerir a construção de programas e projetos com objetivo de contribuir para a democratização do acesso à educação superior, a elevação da qualidade da formação dos estudantes, a diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

V - acompanhar o desenvolvimento do Conexões de Saberes/PET e zelar pela manutenção dos princípios norteadores do Programa;

VI - contribuir para a institucionalização das atividades de extensão universitária VII. elaborar o seu Regimento, a ser homologado pela SESU e pela SECAD.

Art. 3º Coordenação Executiva Nacional do Programa Conexões de Saberes/PET terá a seguinte composição:

I - um representante (titular e suplente) tutor ou coordenador Conexões/PET, por região;

II - um representante (titular e suplente) do Fórum dos Estudantes de Origem Popular - FEOP, por região;

III - um representante (titular e suplente) do Fórum dos Pró-Reitores de Extensão - FORPROEX.;

IV - um representante (titular e suplente) do Fórum dos Pró-Reitores de Graduação - FORGRAD;

V - um representante (titular e suplente) do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis - FONAPRACE;

VI - um representante (titular e suplente) da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e diversidade - SECAD;

VII - um representante (titular e suplente) da Secretaria de Educação Superior - SESU;

VIII - um representante (titular e suplente) dos movimentos sociais.

Art. 4º A Coordenação Executiva Nacional do Programa Conexões de Saberes/PET terá mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período.

Art. 5º A participação nas atividades na Coordenação Executiva Nacional do Programa Conexões de Saberes/PET será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 6º A Coordenação Executiva Nacional do Programa Conexões de Saberes/PET será presidida pelo representante da Secad/MEC.

Art. 7º A Coordenação Executiva Nacional do Programa Conexões de Saberes/PET reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada por solicitação de, no mínimo, 1/3 de seus membros.

Parágrafo único. Durante a reunião extraordinária, a Coordenação deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO

Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

Secretária de Ensino Superior