Portaria Conjunta SE/MPS/INSS/DATAPREV nº 1 de 09/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009

Altera a nomenclatura e atribui novas competências ao Comitê de Segurança da Informação e Comunicações da Previdência Social, constituído pela Portaria Conjunta MPS, INSS e Dataprev nº 01, de 2008, e dá outras atribuições.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de 19 de maio de 2008, bem como da Portaria Conjunta MPS, INSS e Dataprev nº 01, de 2008,

Resolvem:

Art. 1º Atribuir novas competências e alterar a nomenclatura do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações da Previdência Social, nos termos do disposto nesta Portaria, com vistas a cumprir as determinações contidas na Instrução Normativa nº 04 de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Portaria Conjunta MPS, INSS e Dataprev nº 01, de 5 de novembro de 2008, publicada no DOU de 06.11.2008, seção 1, página 34, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Constituir o Comitê de Segurança e Tecnologia da Informação e Comunicações da Previdência Social - CSTIC-PS, com as seguintes atribuições:

I - deliberar sobre diretrizes, normas, padrões, metodologias, planos, programas e projetos de Segurança e Tecnologia da Informação e Comunicações;

II - aprovar planos de investimentos em Segurança e Tecnologia da Informação e Comunicações;

III - criar e avaliar os indicadores de acompanhamento da implantação dos planos estratégicos de Segurança e Tecnologia da Informação e Comunicações, bem como fiscalizar sua execução e propor medidas para correção; e

IV - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§ 1º O CSTIC-PS será composto por:

I - três representantes titulares e um suplente do MPS, indicados pelo Secretário-Executivo, entre eles o Secretário-Executivo Adjunto, que o presidirá;

II - dois representantes titulares e um suplente do INSS, indicados pelo seu Presidente; e

III - dois representantes titulares e um suplente da Dataprev, indicados pelo seu Presidente.

§ 2º Nos casos de ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído por um dos membros titulares do MPS.

§ 3º Os membros do CSTIC-PS serão designados por ato do Secretário-Executivo Adjunto.

§ 4º O CSTIC-PS deliberará por maioria absoluta de seus membros e suas decisões serão formalizadas por meio de Resoluções."

"Art. 4º Eventuais dúvidas sobre assuntos relativos à Tecnologia da Informação, bem como sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações de que trata esta Portaria deverão ser submetidas à apreciação do CSTIC-PS.

Parágrafo único. Demais atribuições e a forma de funcionamento deverão ser aprovadas em reunião ordinária do Comitê de Segurança e Tecnologia da Informação e Comunicações."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS

Secretário Executivo do Ministério do MPS

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do INSS

RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO

Presidente da Dataprev