Portaria Conjunta CGCRC/CGPAE/PF/ANEEL nº 1 de 26/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2009

Dispõe sobre os procedimentos relativos à remessa e à restituição de processos administrativos entre a unidade da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - PF/ANEEL e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF 1 e questões afetas à inscrição de créditos em dívida ativa da referida Autarquia Federal.

O COORDENADOR-GERAL DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E A COORDENADORA-GERAL DE PROJETOS E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - PF/ANEEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Portaria PGF nº 267, de 17 de março de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Os processos administrativos relativos a créditos de titularidade da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverão, após a conclusão de seu procedimento de constituição e a inclusão do nome dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF da Autarquia Federal, ser remetidos à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF 1, para fins de análise e inscrição em dívida ativa.

Parágrafo único. O encaminhamento dos processos será realizado mediante tramitação de autos digitalizados no Sistema Integrado de Controle das Ações da União - SICAU.

Art. 2º Efetuado o recebimento dos processos administrativos pela unidade, deverão os autos ser distribuídos ao Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos - SERCOB, mediante a abertura da tarefa "FA70 - Analisar para inscrição em Dívida Ativa" para o Procurador Federal responsável pela apreciação do feito, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a efetivação da medida.

Art. 3º Verificada a legalidade do procedimento de constituição do crédito e procedida a sua inscrição em dívida ativa da Autarquia Federal no prazo fixado no art. 2º, a PRF 1 comunicará à Procuradoria Federal junto à ANEEL a efetivação da medida, para fins de registro, pela Autarquia Federal, dos valores inscritos em dívida ativa no Sistema de Administração Financeira - SIAFI e demais providências cabíveis.

Art. 4º Constatada a necessidade de saneamento do processo administrativo pelo SERCOB da PRF 1, os autos deverão ser restituídos à PF/ANEEL, para fins de adoção das medidas indicadas, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º Os procedimentos de inscrição em dívida ativa serão realizados manualmente até a disponibilização de sistema pela Procuradoria-Geral Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERT CARAVACA

Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal

MARIA BEATRIZ SCARAVAGLIONE

Coordenadora-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal

MÁRCIO PINA MARQUES DE SOUSA

Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Junto à Agência Nacional de Energia Elétrica