Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Dispõe sobre o adicional à bolsa Produtividade em Pesquisa - PQ e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT do CNPq.

Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007 e Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, respectivamente,

Resolvem:

Art. 1º Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa - PQ e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT do CNPq que atuarem como formadores nos cursos e ações do Plano Nacional de Formação de Professores - PNFP de que trata a Portaria Normativa MEC nº 09, de 30 de junho de 2009, nos termos do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, passarão a receber um adicional à bolsa de PQ ou DT.

§ 1º A autorização para atuar como formador no âmbito do PNFP nas condições deste artigo deverá ser concedida pela CAPES.

§ 2º O adicional terá sua duração condicionada à atuação do bolsista nas atividades de formação de que trata o caput. Ao término da atuação no PNFP o bolsista PQ ou DT perde o benefício adicional.

Art. 2º O adicional será pago de acordo com os valores estabelecidos por Portaria específica do CNPq.

Art. 3º O adicional será pago pelo CNPq, diretamente ao bolsista, com recursos orçamentários da CAPES.

Parágrafo único. O pagamento do adicional fica condicionado ao repasse de recursos pela CAPES ao CNPq, com finalidade específica correspondente ao fomento às atividades de formação de professores.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

Presidente da CAPES

MARCO ANTÔNIO ZAGO

Presidente do CNPq