Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1 de 31/12/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 jan 2010

O Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, e alterações, que institui e regulamenta o "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota, e considerando a necessidade de promoverem, conjuntamente, ajustes nos procedimentos necessários à sua operacionalização, em especial, relativamente ao exercício de 2010 e seguintes,

Resolvem:

I - A Portaria Conjunta SEDSDH E SEFAZ nº 001, de 10.11.2008, e alterações, que trata dos procedimentos necessários à operacionalização do "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - As Instituições de Assistência Social que desejarem participar da terceira fase do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota deverão:

a) inscrever-se, no período de 05.01 a 05.03.2010, por meio do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", conforme modelo disponível na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH e na Internet, nos endereços eletrônicos www.sefaz.pe.gov.br, www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br;

IV - Até o dia 30.06.2010, será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, relação das Instituições a serem premiadas segundo os critérios estabelecidos no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, e alterações, as quais deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da citada data, apresentar, ao CEMS, os seguintes documentos:

X - O CEMS, além das atribuições previstas no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 2008, e alterações, deverá:

c) divulgar, nos endereços eletrônicos da Internet mencionados no inciso I, "a", até o dia 30.06.2010, o total de pontos contabilizados por cada Instituição, bem como a posição de cada uma nos seus respectivos grupos, relativa à premiação direta, cabendo, por parte das Instituições, até o dia 08.07.2010, pedido de reconsideração do mencionado resultado;

XIII - Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Solidário da Campanha:

a) para a arrecadação, pelas Instituições, das 1ªs (primeiras) vias das notas e cupons fiscais: de 01.11.2009 a 30.04.2010;

b) para entrega, pelas Instituições, das 1ªs (primeiras) vias das notas e cupons fiscais:

1. emitidos de 01.11.2009 até 31.01.2010: até 26.02.2010;

2. emitidos de 01.02 a 31.03.2010: até 30.04.2010;

3. emitidos de 01 a 30.04.2010: até 07.05.2010;

c) para a apuração dos resultados: até 31.05.2010;

d) para a divulgação dos resultados: até 30.06.2010;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2010.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Roldão Joaquim dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Djalmo de Oliveira Leão

Secretário da Fazenda