Portaria Conjunta CNJ/TST/CSJT nº 1 de 22/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2009

Disciplina a tramitação, nos órgãos superiores da Justiça do Trabalho e no Conselho Nacional de Justiça, das propostas de anteprojetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 99 e no inciso II do art. 96 da Constituição Federal de 1988,

Considerando a necessidade de regulamentar os prazos de tramitação das propostas de anteprojetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

Considerando que o dia 15 de agosto é o prazo limite para a inclusão desses processos na Lei Orçamentária do ano subseqüente,

Resolve:

Art. 1º A tramitação das propostas de anteprojetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho observará os seguintes prazos:

I - até o dia 15 de abril, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhará ao Conselho Nacional de Justiça as propostas aprovadas pelos Órgãos Superiores da Justiça do Trabalho;

II - o Plenário do CNJ emitirá parecer opinativo de mérito das propostas encaminhadas pelo CSJT até 15 de junho;

III - o Tribunal Superior do Trabalho encaminhará até 15 de julho à Câmara dos Deputados os anteprojetos de lei aprovados.

Parágrafo único. Os prazos estipulados neste artigo não serão prorrogados, inclusive na hipótese de conversão do exame em diligência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho