Portaria Conjunta SE/MS/FUNASA nº 1 de 14/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2008

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do projeto de Controle da Malária em áreas indígenas através do DESAI/FUNASA, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no Diário Oficial da União, pág.14, seção II, de 06.02.2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 11.514 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 13.08.2007 e da Lei nº 11.647 - Lei Orçamentária Anual, de 24.03.2008 e do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) com a finalidade de apoiar as ações de Controle da Malária em áreas indígenas da Região Amazônica e de assistência às populações indígenas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde Indígena/Fundação Nacional de Saúde-DESAI/FUNASA, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.043360/2008-92

ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

ORGÃO EXECUTOR - DESAI/FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

DESPESAS CORRENTES: R$ 1.500.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 2008NC001314, DE 14.04.2008

Art. 2º Esta Portaria terá a sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2008

Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde -FUNASA, mediante apresentação da respectiva declaração de Incorporação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

Secretária Executiva

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

Presidente da Fundação

Em exercício