Portaria Conjunta SEPLAN/SEFIN nº 1 de 19/11/2008
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 nov 2008
Altera o art. 5º da Portaria Conjunta SEPLAN/SEFIN nº 1/2002.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 5º da Portaria Conjunta SEPLAN/SEFIN nº 1/2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Os Alvarás de Localização serão expedidos pelas Coordenadorias Regionais da DIRCON, após análise técnica e legal do processo e serão por ela entregues ao contribuinte".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições com contrário.
Recife, 19 de novembro de 2008.
AMIR SCHVARTZ
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças