Portaria Conjunta DNPM/IBAMA nº 1 de 10/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2007

Institui o Comitê Técnico Permanente de Integração Mineração e Meio Ambiente - CTPI-MIMA.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 17 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria Ministerial nº 385, de 13 de agosto de 2003, e O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 26, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2003 e o art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002; e

Considerando o que dispõe o § 2º do art. 3º do Código de Mineração instituído pelo Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que trata de sua execução e diplomas legais complementares;

Considerando o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicações;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional Unidades de Conservação e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando a importância do compartilhamento de responsabilidades entre instituições governamentais de gestão e controle do aproveitamento e uso de bens minerais presentes na natureza e de interesse coletivo, com vistas ao seu uso sustentável, assim como sua conservação e preservação;

Considerando a necessidade de assegurar a gestão ambiental e a do aproveitamento sustentável dos recursos minerais pelo IBAMA e DNPM, respectivamente, conforme pressupostos de funcionamento dos modelos de gestão e operacional de ambas as instituições;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério de Minas e Energia - MME e o Ministério do Meio Ambiente - MMA visando a implementação de Agenda Ambiental comum;

Considerando a recomendação do Relatório Final do Grupo de Trabalho Mineração e Meio Ambiente para a criação de um Comitê Técnico Permanente de Integração de Mineração e Meio Ambiente;

Considerando a necessidade de instituir fórum específico permanente que garanta o espaço necessário para os debates, discussões e fornecimento de subsídios técnicos para a formulação de propostas de consenso, em torno de questões de relevantes interesses, seja nacional, público, social, ambiental e econômico, visando contribuir tecnicamente para as decisões de Governo;

Considerando a necessidade de harmonizar os procedimentos normativos e de rotinas das 2 (duas) Autarquias (DNPM/IBAMA), respeitada as especificidades de suas atribuições e competências institucionais, resolvem:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Permanente de Integração Mineração e Meio Ambiente - CTPI-MIMA.

Art. 2º O CTPI-MIMA tem a finalidade de avaliar, orientar e propor ações de melhoria contínua na integração dos processos e procedimentos aplicados pelo DNPM e pelo IBAMA, nos exercícios de suas atribuições institucionais.

Art. 3º O CTPI-MIMA é um órgão colegiado consultivo, paritário e tem como objetivo principal, avaliar, orientar, propor e monitorar a elaboração e a aplicação de atos normativos, instrumentos e procedimentos adotados pelo DNPM e pelo IBAMA, sempre buscando a convergência de interesses, bem como, assessorar aos dirigentes destas instituições nas tomadas de decisões, de modo a solucionar os conflitos entre as gestões dos recursos minerais e dos recursos ambientais, no interesse público, social e econômico.

Art. 4º O CTPI-MIMA terá a seguinte composição:

Pelo DNPM:

3 (três) representantes titulares e respectivos suplentes Pelo IBAMA:

3 (três) representantes titulares e respectivos suplentes Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes do MMA e MME, respectivamente, para integrarem, como membros, o CTPI-MIMA.

Art. 5º A presidência do CTPI-MIMA será exercida por um de seus membros, em sistema de rodízio anual, e a função de Secretariado será exercida em conjunto.

Art. 6º O Presidente da CTPI-MIMA, ouvido o colegiado, poderá convidar especialistas sobre a matéria, oriundos de instituições públicas e privadas, para prestar informações ou participar dos trabalhos, dos debates, sem direito a voto, por tempo determinado.

Art. 7º O assessoramento técnico, jurídico e administrativo será prestado por ambas as Autarquias, sempre que solicitado, pela Presidência do CTPI-MIMA, em exercício.

Art. 8º As reuniões só serão instaladas com o quorum de metade mais um do número de membros do CTPI-MIMA.

Art. 9º O CTPI-MIMA, deverá propor na sua primeira reunião, a minuta de Regimento Interno do Comitê Técnico - CTPI para aprovação, pela Diretoria - Geral do DNPM e pela Presidência do IBAMA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. metricconverterProductID10 A10 A participação no CTPI-MIMA é considerada serviço relevante, não cabendo remuneração a qualquer título.

Parágrafo único. Eventuais despesas de deslocamento e estadia necessárias ao bom funcionamento do Comitê correrão por conta de cada uma das instituições aqui representadas, de acordo com as normas que regem o Serviço Público.

Art. 11. O CTPI-MIMA apresentará, aos respectivos dirigentes das Autarquias, até 15 de março do ano seguinte, o relatório anual dos trabalhos efetuados.

Art. 12. Caberá ao DNPM a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

Diretor Geral do DNPM

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

Presidente do IBAMA