Portaria Conjunta ADA/EMBRAPA nº 1 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentárias da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, objetivando a validação do desenvolvimento de tecnologias com ênfase para mandiocultura no Estado de Roraima.

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - ADA em exercício e o CHEFE GERAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA/RORAIMA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; no Decreto nº 825, de 26.05.1993; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; na Lei nº 10.707, de 30.07.2003; na Lei nº 10.837, de 16.01.2004; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, na Instrução Normativa nº 01/1997 - STN; na Mensagem nº 2004/855854 da emissora nº 170999 - Coordenação de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria nº 714, de 06.09.2006 do Ministério da Integração Nacional, resolvem:

Art. 1º Aprovar o projeto técnico e o plano de trabalho em anexo que trata a validação do desenvolvimento de tecnologias com ênfase para mandiocultura no Estado de Roraima.

Art. 2º A ADA autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários no valor total de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras, nos termos do parecer técnico aprovado por sua Diretoria Colegiada, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA/RORAIMA - UG/Gestão nº: 135005/13203 visando à execução do projeto técnico e plano de trabalho de que trata o art. 1º.

Art. 3º O período de execução do objeto previsto no plano de trabalho de que trata o art. 1º expirará em 12 meses a partir da publicação no DOU, sendo que à ADA compete:

I - Acompanhar a execução do objeto da descentralização, visando verificar a sua adequação ao projeto proposto; e

II - Examinar a comprovação conclusiva apresentada pela EMBRAPA do crédito, quanto à realização do objeto, com vista a verificar a adequação dos resultados alcançados com os objetivos propostos.

Art. 4º No término da execução e na execução do Plano de Trabalho a EMBRAPA estará obrigada a apresentar semestralmente, os seguintes documentos:

I - Apresentar informações periódicas, a critério da ADA, sobre o andamento do projeto;

II - Relatório que contenha descrição parcial ou final do objeto executado ou dos objetivos atingidos.

Art. 5º A responsabilidade pela prestação de contas aos órgãos de fiscalização, da execução do objeto previsto nesta Portaria, ocorrerá por conta da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/ RORAIMA, devendo essa prestação ser encaminhada à ADA para conhecimento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGETT MOTTA CAVALCANTE

Diretora-Geral

Em exercício

ANTONIO CARLOS CENTENO CORDEIRO

Chefe-Geral da Embrapa/Roraima