Portaria Conjunta SRH/SOF nº 1 de 28/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2005

Dispõe sobre a competência da Secretaria de Recursos Humanos - SRH relativamente aos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta SRH/SOF nº 1, de 29.08.2006, DOU 31.08.2006.

2) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:

"OS SECRETÁRIOS DE RECURSOS HUMANOS E DE ORÇAMENTO FEDERAL, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aperfeiçoar os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, resolvem:

Art. 1º Compete à Secretaria de Recursos Humanos - SRH, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a supervisão, a coordenação e o controle dos pagamentos, efetuados pelos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Parágrafo único. A SRH adequará o módulo de exercícios anteriores no SIAPE para os registros das informações essenciais à gestão dos pagamentos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 2º Compete aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, confirmar os valores lançados no módulo de exercícios anteriores do SIAPE.

Parágrafo único. A veracidade das informações e valores cadastrados no módulo de que trata o § único do art. 1º desta Portaria, são de inteira responsabilidade dos dirigentes de recursos humanos e dos ordenadores de despesas.

Art. 3º Os processos cadastrados e autorizados no módulo a que se refere o § único do art. 1º desta Portaria serão individualizados e organizados em fila única, a cada pagamento executado, sem distinção de órgão de origem.

Art. 4º Os processos de exercícios anteriores no valor individual de até R$ 1.000,00 (mil reais), serão quitados até o limite orçamentário.

Parágrafo único. Para os exercícios subseqüentes a quitação a que se refere o caput deste artigo poderá ocorrer nos meses de janeiro a setembro.

Art. 5º Para pagamento de despesas de exercícios anteriores, no valor individual máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão observados o limite orçamentário e as seguintes ordens de prioridades:

a) beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei e os aposentados por invalidez, com idade igual ou superior a sessenta anos;

b) beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos;

c) beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei e os aposentados por invalidez, com idade inferior a sessenta anos; e

d) beneficiários não incluídos nas alíneas anteriores.

§ 1º Na hipótese de situações idênticas descritas nas alíneas a, b e c, serão priorizados os beneficiários de maior idade e processos de menor valor.

§ 2º Na hipótese descrita na alínea d serãoá priorizados os processos homologados confirmados/autorizados pelo dirigente de recursos humanos, de menor valor seguidos dos mais antigos.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 6º É vedado o desmembramento ou fracionamento dos processos que tenham o mesmo objeto, fundamento e beneficiários.

Art. 7º O SIAPE disponibilizará, por meio do SIAPEnet, o acesso às informações sobre os processos que atenderam os critérios estabelecidos nesta Portaria, mediante consultas individuais permitidas exclusivamente aos interessados, e fornecerá aos Dirigentes de Recursos Humanos a relação ordenada dos processos e servidores beneficiados, por órgão e entidade.

Art. 8º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos apresentar soluções para as situações não contempladas por esta Portaria, respeitados os critérios definidos neste ato e observado os limites orçamentários e financeiros dos órgãos e entidades.

Art. 9º Fica revogado o art. 2º da Portaria Conjunta nº 1, de 3 de dezembro de 2004.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

Secretário de Recursos Humanos

ARIOSTO ANTUNES CULAU

Secretário de Orçamento Federal"