Portaria Conjunta INCRA/DCT nº 1 de 14/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2005

Estabelece parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Comando do Exército visando execução de serviços topográficos e cartográficos de campo e de gabinete, com a finalidade de implantar 3 (três) Bases Geodésicas, a partir da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo - RBMC, e executar o levantamento ocupacional de glebas públicas federais localizadas nos municípios que especifica.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, no uso das suas respectivas atribuições,

Considerando o que estabelece o disposto no art. 5º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993;

Considerando a mútua cooperação técnica e estabelecida por meio do Termo de Cooperação firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e o Comando do Exército, por intermédio do departamento de ciência e tecnologia, publicado no Diário Oficial da União nº 131,de 11 de julho de 2005.

Considerando o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável da Área de Influência da Rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163), também chamado de Plano BR-163 Sustentável, tendo como diretriz fundamental a ampliação da presença do Estado e o estabelecimento do pleno Estado de Direito na área de influência da BR-163;

Considerando que a elaboração e implementação do plano BR-163 Sustentável está a cargo do grupo de trabalho Interministerial (GTI), instituído pelo decreto de 15 de março de 2004, que envolve a participação de 14(quatorze) ministérios, dentre eles, o ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Defesa.

Considerando a necessidade de se elaborar diagnóstico fundiário que permita desenvolver um plano de destinação de terras públicas localizadas na área de influência das rodovias Federais localizadas no Estado do Pará, resolvem:

Art. 1º Estabelecer uma parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Comando do Exército visando execução de serviços topográficos e cartográficos de campo e de gabinete, com a finalidade de implantar 03 (três) Bases Geodésicas nas cidades de Marabá, Tucuruí e Conceição do Araguaia a partir da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo - RBMC e executar o levantamento ocupacional de glebas públicas federais localizadas nos seguintes municípios: Santarém, Trairão, Aveiro, Belterra, Placas, Rurópolis, Altamira, Rondon do Pará, Marabá, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins e Nova Ipixuna, totalizando um quantitativo de 5.000 (cinco mil) parcelas rurais, conforme plano de trabalho apresentado.

Art. 2º Estabelecer que os serviços acordados nesta Portaria, a cargo do Comando do Exército, sejam executados pela Diretoria de Serviço Geográfico - DSG, por intermédio de suas Organizações Militares Diretamente Subordinadas - OMDS, podendo as mesmas serem apoiadas em pessoal e material por outras Organizações Militares da estrutura do Comando do Exército.

Art. 3º Estabelecer que os recursos destinados a execução dos serviços mencionados no art. 1º sejam suportados integralmente pelo INCRA, que se encarregará de repassar, sob a forma de destaque, por meio da Superintendência Nacional de Gestão Administrativa -SA.

Art. 4º O valor global da despesa com a execução do objeto previsto nesta Portaria, está estimado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) cujo crédito orçamentário está consignado na LOA 2005.

§ 1º O INCRA processará o destaque obedecendo às quantias previstas e a classificação das Naturezas de Despesas constantes do Plano de Trabalho, destinando os créditos orçamentários para a UG 160509 - Secretaria de Economia e Finanças e o repasse do numerário correspondente, para a UG 160075 - Diretoria de Contabilidade, Gestão 00001, ambas do Comando do Exército.

§ 2º Os recursos correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 21.127.0138.4426.0001 - Georreferenciamento de Imóveis Rurais e 21.125.0138.2105.0001-Fiscalização e Gerenciamento do cadastro Rural.

§ 3º O destaque orçamentário deverá obedecer a seguinte distribuição dos Elementos de Despesas:

37.90.15 - Diárias Pessoal Militar R$ 518.815,00

33.90.30 - Material de consumo R$ 926.200,00

33.90.33 - Passagens, despesas de locomoção R$ 145.360,00

33.90.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 300.000,00

33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 489.625,00

33.90.47 - Impostos e Tributos R$ 60.000,00

44.90.52 - Material permanente R$ 60.000,00

Art. 5º Estabelecer as seguintes atribuições, para o desempenho da cooperação, sempre em concordância com o que estabelece o Plano de Ação para a ação de Levantamento Ocupacional, aprovado pelas partes.

§ 1º Ao INCRA compete:

a) designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação;

b) fornecer ou aprovar as especificações técnicas dos serviços;

c) definir a prioridade dos serviços a serem executados;

d) fornecer 2 (dois) técnicos de seu quadro, para orientar as ações de cadastramento (preenchimento de formulários), dos ocupantes das áreas identificadas

e) fornecer as imagens de radar SAR, Banda L, com resolução 6 metros, das áreas a serem trabalhadas, produzidas pelo Sipan.

f) fornecer 24 (vinte e quatro) equipamentos GPS, do tipo Geoexplorer ou similar; e

g) fornecer 3 (três) viaturas do tipo caminhonete.

§ 2º A DSG e suas OMDS compete:

a) designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação;

b) fornecer 35 (trinta e cinco) técnicos de seu quadro, para executar o levantamento ocupacional dos imóveis rurais nas áreas de trabalho;

c) supervisionar, coordenar, dirigir e/ou manter sob inteira responsabilidade, o pessoal qualificado necessário à execução dos serviços, previstos no Plano de Trabalho, assumindo todos os encargos de ordem trabalhista e previdenciária correspondentes;

d) cumprir as especificações técnicas fornecidas pelo INCRA referente ao desenvolvimento técnico dos serviços;

e) fornecer equipamentos de escritório necessário ao processamento dos dados coletados em campo; e

f) apresentar à Divisão de Ordenamento Territorial - SDTT, Unidade Administrativa do INCRA, o relatório das atividades executadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Gen Ex FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE

Comandante do Exército