Portaria Circular SEFAZ nº 92 de 31/10/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 nov 1995

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,7952 (SETE MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA E DOIS MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de NOVEMBRO de 1995.

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de NOVEMBRO de 1995, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de NOVEMBRO de 1995, será de 10,26 (DEZ REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).

Art. 3º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 1995.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

secretário de estado de fazenda

ANEXO ÚNICO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO DE 1.995 PORTARIA CIRCULAR Nº 092/95 - SEFAZ

MÊS
1
987
1
988
1
989
 
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
127892977,194
107
27838930,692
95
2694557,312
83
FEV
109485889,732
106
23891997,745
94
2694557,312
82
MAR
91532842,082
105
20259463,993
93
2276556,499
81
ABR
79920339,311
104
17464112,140
92
1899869,024
80
MAI
66070217,990
103
14642361,997
91
1711490,583
79
JUN
53528547,799
102
12431840,622
90
1556819,161
78
JUL
45355372,818
101
10400992,914
89
1247441,922
77
AGO
44010598,451
100
8382731,227
88
968838,945
76
SET
41373612,339
99
6948205,719
87
749083,096
75
OUT
39158087,573
98
5603455,964
86
550868,344
74
NOV
35876194,718
97
4404657,293
85
400406,472
73
DEZ
31785831,263
96
3469050,507
84
282971,386
72
MÊS
1
990
1
991
1
992
 
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
184352,793
71
19134,612
59
3653,885
47
FEV
118114,882
70
15918,600
58
2910,296
46
MAR
68332,907
69
14874,243
57
2306,929
45
ABR
48382,324
68
13702,469
56
1890,097
44
MAI
48382,324
67
12580,487
55
1578,450
43
JUN
45908,944
66
11545,765
54
1278,459
42
JUL
41896,444
65
10548,927
53
1036,941
41
AGO
37814,363
64
9594,767
52
856,149
40
SET
34194,385
63
8569,797
51
696,042
39
OUT
30282,583
62
7339,227
50
564,176
38
NOV
26635,303
61
6124,682
49
449,766
37
DEZ
22854,869
60
4692,072
48
363,524
36
MÊS
1
993
1
994
1
995
 
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
294,427
35
11,625
23
1,172
11
FEV
227,301
34
8,350
22
1,172
10
MAR
179,448
33
5,973
21
1,172
9
ABR
142,476
32
4,163
20
1,124
8
MAI
111,882
31
2,946
19
1,124
7
JUN
86,761
30
2,043
18
1,124
6
JUL
66,638
29
1,412
17
1,051
5
AGO
50,995
28
1,342
16
1,051
4
SET
38,650
27
1,278
15
1,051
3
OUT
28,748
26
1,258
14
1,000
2
NOV
21,260
25
1,235
13
1,000
1
DEZ
15,884
24
1,199
12
--
--

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DE SEU VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.

2) NO CÁLCULO DE JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ADEQUAÇÃO ANTERIOR.

UPF : R$ 10,26 BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA : R$ 10,26

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL : R$ 10,26

UFIR/NOVEMBRO : 0,7952