Portaria Circular SEFAZ nº 9 de 19/01/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 jan 1996

Altera ítens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular nº 064/95 de 19.07.1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989 e,

CONSIDERANDO, os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar ítens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Pecuária mato grosasse, baixada com a Portaria Circular nº 064/95 - SEFAZ, de 19.07.95.

Artigo 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 19 de janeiro de 1.996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 009/95 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
(...)
 
 
 
PECUÁRIA EM GERAL
 
 
 
(...)
 
 
 
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
 
 
 
Leite "In Natura"
LT
359017
0,19