Portaria Circular SEFAZ nº 9 de 19/01/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 jan 1996
Altera ítens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular nº 064/95 de 19.07.1995.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989 e,
CONSIDERANDO, os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar ítens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Pecuária mato grosasse, baixada com a Portaria Circular nº 064/95 - SEFAZ, de 19.07.95.
Artigo 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 19 de janeiro de 1.996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 009/95 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
(...) | | | |
PECUÁRIA EM GERAL | | | |
(...) | | | |
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL | | | |
Leite "In Natura" | LT | 359017 | 0,19 |