Portaria Circular SEFAZ nº 89 de 16/10/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 out 1995

Cancelamento das Ordens de Serviços expedidas pela CGAT, COFIS e CEF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de ordenar o serviço de fiscalização, através do controle efetivo da expedição e execução de Ordens de Serviços para fiscalização do Comércio, Indústria e Agricultura;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam canceladas, a partir de 1º de novembro de 1995, as Ordens de Serviços expedidas pela CGAT, COFIS e CEF, com data anterior a 29 de setembro de 1995.

§ Único - Em casos excepcionais, de serviços que estejam em execução, o Fiscal de Tributos Estaduais deverá fazer um relatório circunstanciado dos motivos da não conclusão da Ordem de Serviço, que será analisado pela CEF, que emitirá parecer para decisão da CGAT.

Art. 2º Fica vedado às Exatorias Estaduais, protocolar Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIM's), cujas Ordens de Serviços estejam em desacordo com a presente Portaria, bem como à Coordenadoria de Pessoal e Produtividade Fiscal a aferição das cotas referentes a AIIM's, cujas Ordens de Serviços não estejam anexadas.

Art. 3º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 16 de outubro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA