Portaria Circular SEFAZ nº 87 de 04/10/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 out 1995
Altera prazo de recolhimento do ICMS, nas hipóteses que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º O prazo para recolhimento do ICMS vencível nos dias 05/10/95 e 06/10/95 fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 09/10/95.
Artigo 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de outubro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA