Portaria Circular SEFAZ nº 87 de 04/10/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 out 1995

Altera prazo de recolhimento do ICMS, nas hipóteses que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º O prazo para recolhimento do ICMS vencível nos dias 05/10/95 e 06/10/95 fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 09/10/95.

Artigo 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de outubro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA