Portaria Circular SEFAZ nº 87 de 10/06/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 jun 1994

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, baixada com a Portaria Circular nº 074/94, de 26.05.1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 074/94, de 26.05.1994.

Art. 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 16.06.1994, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 10 de junho de 1994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 087/94 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
 
 
 
BORRACHA
 
 
 
CCB - 1 - Crepe Claro Brasileiro
KG
460036
5.257,00
CCB - 2 - Crepe Claro Brasileiro
"
460052
5.240,00
CEB - 1 - Crepe Escuro Brasileiro
"
460079
4.698,00
CEB - 2 - Crepe Escuro Brasileiro
"
460095
4.617,00
FFB - 1- Folha Fumada Brasileira
"
460117
4.883,00
FFB - 2 - Folha Fumada Brasileira
"
460133
4.749,00
GCB - Granulado Claro Brasileiro
"
460150
5.376,00
GEB - 1 - Granulado Escuro Brasileiro
"
460176
4.698,00
Cernambi Rama
"
460192
1.210,00
Cernambi Virgem Prensada
"
460214
1.836,00
Látex Natural Centrifugada a 60%
"
460230
3.457,00
Látex de Campo (DRC 31%)
"
460257
1.100,00