Portaria Circular SEFAZ nº 87 de 10/06/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 jun 1994
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, baixada com a Portaria Circular nº 074/94, de 26.05.1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 074/94, de 26.05.1994.
Art. 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 16.06.1994, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 10 de junho de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 087/94 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL | | | |
BORRACHA | | | |
CCB - 1 - Crepe Claro Brasileiro | KG | 460036 | 5.257,00 |
CCB - 2 - Crepe Claro Brasileiro | " | 460052 | 5.240,00 |
CEB - 1 - Crepe Escuro Brasileiro | " | 460079 | 4.698,00 |
CEB - 2 - Crepe Escuro Brasileiro | " | 460095 | 4.617,00 |
FFB - 1- Folha Fumada Brasileira | " | 460117 | 4.883,00 |
FFB - 2 - Folha Fumada Brasileira | " | 460133 | 4.749,00 |
GCB - Granulado Claro Brasileiro | " | 460150 | 5.376,00 |
GEB - 1 - Granulado Escuro Brasileiro | " | 460176 | 4.698,00 |
Cernambi Rama | " | 460192 | 1.210,00 |
Cernambi Virgem Prensada | " | 460214 | 1.836,00 |
Látex Natural Centrifugada a 60% | " | 460230 | 3.457,00 |
Látex de Campo (DRC 31%) | " | 460257 | 1.100,00 |