Portaria Circular SEFAZ nº 83 de 15/09/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 set 1995

Suspende os efeitos da Portaria Circular nº 020/95-SEFAZ, de 06.03.1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando as dificuldades de operacionalização na distribuição dos selos de controle de documentos fiscais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado, os efeitos da Portaria Circular nº 020/95, de 06 de março de 1995, disciplinada pela Instrução Normativa nº 002/95-CGAT, de 06 de março de 1995.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda