Portaria Circular SEFAZ nº 82 de 04/09/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 set 1995

Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular nº 069/95, de 04.08.1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular nº 069/95, de 04.08.1995.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 04 de setembro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

Secretário De Estado De Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 082/95-SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
 
 
 
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
386,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
234,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
386,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
234,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Novilho Precoce
CB
330604
386,00
Novilha Precoce
CB
330639
234,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Novilho Precoce
CB
330507
386,00
Novilha Precoce
CB
330531
234,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
234,00
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
199,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
234,00
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
199,00