Portaria Circular SEFAZ nº 81 de 31/08/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 set 1995

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,7564 (SETENTA E CINCO MIL E SESSENTA E QUATRO MILÉSIMOS DE REAL), a UFIR válida para o mês de SETEMBRO de 1995.

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de SETEMBRO de 1995, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de SETEMBRO de 1995, será de 9,76 (NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).

Art. 3º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 1995.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO/95 - PORTARIA CIRCULAR Nº 081/95 - SEFAZ

MÊS
1
987
1
988
1
989
 
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
121686943,096
105
26488040,621
93
2563803,342
81
FEV
104173063,493
104
22732633,440
92
2563803,342
80
MAR
87091191,325
103
19276369,165
91
2166086,108
79
ABR
76042187,737
102
16616662,359
90
1807677,472
78
MAI
62864146,517
101
13931838,246
89
1628440,135
77
JUN
50931063,559
100
11828582,894
88
1481274,178
76
JUL
43154493,642
99
9896282,507
87
1186909,535
75
AGO
41874974,740
98
7975957,399
86
921825,827
74
SET
39365948,943
97
6611042,542
85
712733,679
73
OUT
37257932,992
96
5331547,064
84
524137,340
72
NOV
34135294,690
95
4190920,355
83
380976,662
71
DEZ
30243416,997
94
3300714,090
82
269240,139
70
--
MÊS
1
990
1
991
1
992
 
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
175407,053
69
18206,100
57
3476,580
45
FEV
112383,344
68
15146,147
56
2769,074
44
MAR
65017,045
67
14152,467
55
2194,985
43
ABR
46034,565
66
13037,554
54
1798,380
42
MAI
46034,565
65
11970,017
53
1501,856
41
JUN
43681,207
64
10985,505
52
1216,422
40
JUL
39863,415
63
10037,038
51
986,624
39
AGO
35979,416
62
9129,179
50
814,604
38
SET
32535,099
61
8153,945
49
662,265
37
OUT
28813,117
60
6983,089
48
536,799
36
NOV
25342,821
59
5827,481
47
427,941
35
DEZ
21745,834
58
4464,388
46
345,884
34
MÊS
1
993
1
994
1
995
 
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
280,141
33
11,061
21
1,116
9
FEV
216,272
32
7,945
20
1,116
8
MAR
170,738
31
5,683
19
1,116
7
ABR
135,564
30
3,961
18
1,070
6
MAI
106,453
29
2,804
17
1,070
5
JUN
82,550
28
1,944
16
1,070
4
JUL
63,404
27
1,345
15
1,000
3
AGO
48,521
26
1,276
14
1,000
2
SET
36,774
25
1,216
13
1,000
1
OUT
27,352
24
1,197
12
-
-
NOV
20,228
23
1,175
11
-
-
DEZ
15,114
22
1,141
10
-
-

1) Para obter o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do seu vencimento. Para obter o valor da correção monetária, multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1.000.

2) No cálculo dos juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial, o mês imediatamente subseqüente ao da lavratura ou da atualização anterior.

UPF: R$ 9,76 - UFIR: R$ 0,7564 - BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$: 9,76

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$: 9,76